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    Lei regulamenta profissão de marinheiro de esporte e recreio

    adminDe admin31 de dezembro de 2025Nenhum comentário1 leitura mínima
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    Trabalho, Previdência e Assistência

    Texto proíbe o exercício da atividade em operações de caráter comercial

    30/12/2025 – 17:48  

    Depositphotos

    Marinheiro profissional deve ter habilitação concedida por autoridade marítima

    A profissão de marinheiro profissional de esporte e recreio passou a ser oficialmente regulamentada com a publicação da Lei 15.283/25, no Diário Oficial da União.

    A nova lei é originária de projeto (Projeto de Lei 5812/13), do ex-deputado Fernando Jordão (RJ).

    O texto define como marinheiro profissional de esporte e recreio o trabalhador contratado para conduzir embarcações particulares, desde que tenha habilitação concedida pela autoridade marítima.

    A atuação do profissional ficará limitada às águas previstas na habilitação e será proibido o exercício da atividade em operações de caráter comercial.

    Atribuições
    A regulamentação prevê um conjunto de atribuições para os marinheiros, como a condução segura das embarcações, a verificação dos equipamentos de bordo e a observância das normas de segurança e proteção ambiental.

    Também está previsto um seguro obrigatório, custeado pelo empregador, para cobertura dos riscos inerentes à atividade.

    Da Agência Senado
    Edição – ND

    A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara Notícias’.

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