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    Câmara aprova convenção da OIT sobre segurança e saúde no trabalho; texto vai ao Senado

    adminDe admin4 de junho de 2026Nenhum comentário3 minutos lidos
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    Câmara aprova convenção da OIT sobre segurança e saúde no trabalho; texto vai ao Senado
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    Trabalho, Previdência e Assistência

    03/06/2026 – 12:25  

    Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

    Deputados votam no Plenário da Câmara

    A Câmara dos Deputados aprovou, na sessão desta quarta-feira (3), o Projeto de Decreto Legislativo 720/24, que contém o texto da Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre o marco promocional para a segurança e a saúde no trabalho. A proposta segue para análise do Senado.

    A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação. “O acordo dá concretude a dispositivos da Constituição que asseguram aos trabalhadores o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”, afirmou.

    Kayo Magalhães / Câmara dos deputados

    Deputada Laura Carneiro fala ao microfone

    Laura Carneiro recomendou a aprovação do projeto

    Principais pontos
    Segundo o texto, todo país membro que ratificar a convenção deverá promover a melhoria contínua da segurança e saúde no trabalho a fim de prevenir lesões, doenças e mortes ocasionadas pelo trabalho.

    Para isso, cada país deverá, em consulta com organizações representativas de empregadores e trabalhadores, desenvolver uma política, um sistema e um programa nacionais relacionados ao tema.

    Esse programa deverá levar em conta os instrumentos da OIT relevantes para o assunto para tomar as medidas necessárias.

    Sistema
    Como requisitos mínimos, a convenção estabelece que o sistema nacional de segurança e saúde no trabalho deverá incluir:

    • a legislação, uma autoridade ou organismo responsável pelo setor; e
    • mecanismos para garantir o cumprimento da legislação nacional com sistemas de inspeção;

    Quando “apropriado”, o sistema deverá incluir:

    • um órgão ou órgãos consultivos tripartites de âmbito nacional;
    • serviços de informação e assessoria sobre o tema;
    • oferta de treinamento em matéria de segurança e saúde no trabalho;
    • serviços de saúde no trabalho de acordo com a legislação e a prática nacionais;
    • pesquisas em matéria de segurança e saúde no trabalho;
    • um mecanismo para a coleta e a análise de dados sobre lesões e doenças profissionais;
    • regras para colaboração com regimes de seguro ou de segurança social relevantes que cubram as lesões e doenças profissionais; e
    • mecanismos de apoio à melhoria progressiva das condições de segurança e saúde no trabalho nas microempresas, nas pequenas e médias empresas e na economia informal.

    A convenção
    A Convenção 187 foi adotada pela OIT em maio de 2006 e entrou em vigor na ordem internacional em fevereiro de 2009.

    O Brasil mantém acordos internacionais com diversos países e entidades. Pela Constituição, compete ao Congresso Nacional aprovar tratados, acordos ou atos internacionais que gerem compromissos para o país.

    • Conheça a tramitação dos projetos de decreto legislativo

    Reportagem – Ralph Machado e Eduardo Piovesan
    Edição – Natalia Doederlein

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