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    Lei de Incentivo ao Esporte se torna política permanente

    adminDe admin28 de novembro de 2025Nenhum comentário2 minutos lidos
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    Lei de Incentivo ao Esporte se torna política permanente
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    Educação, cultura e esportes

    Nova norma revoga a lei anterior de incentivos ao esporte, que era provisória

    27/11/2025 – 20:15  

    Rodrigo Clemente/PBH

    Nova lei aumenta dedução do IR para empresas que patrocinam o esporte

    A Lei Complementar 222/25, que torna definitiva a Lei de Incentivo ao Esporte, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quinta-feira (27).

    A nova norma revoga a lei anterior de incentivos ao esporte, que havia sido instituída em 2006 e era provisória. Além disso, estabelece condições e limites revisados para concessão, ampliação ou prorrogação desses incentivos por parte de União, estados, Distrito Federal e municípios.

    Principais mudanças

    • a Lei de Incentivo ao Esporte deixa de ser provisória: com a sanção presidencial, o incentivo fiscal ao esporte torna-se política pública permanente;
    • a dedução do Imposto de Renda para empresas passará de 2% para 3% a partir de 2028;
    • projetos desportivos ou paradesportivos voltados à inclusão social poderão contar, em alguns casos, com dedução de até 4%;
    • para pessoas físicas, o limite de dedução permanece em 7% do Imposto de Renda;
    • a lei fixa parâmetros para que estados e municípios eventualmente implementem leis semelhantes.

    A lei também prepara o sistema para a transição, prevista para 2033, ao novo modelo de tributação com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

    Tramitação no Congresso
    O projeto de lei complementar que deu origem à nova lei é o PLP 234/24, apresentado em dezembro de 2024 pelo deputado Felipe Carreras (PSB-PE) e outros oito deputados.

    Em 14 de julho de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade (471 votos) o substitutivo do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) ao projeto. Dois dias depois, o Senado aprovou o texto também por unanimidade – 74 votos favoráveis e nenhum contra –, encaminhando-o à sanção presidencial.

    Da Redação – AC
    Com informações da Agência Senado

    A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara Notícias’.

    Sua opinião sobre: PLP 234/2024

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