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    Congresso derruba vetos de Lula ao licenciamento ambiental

    adminDe admin28 de novembro de 2025Nenhum comentário6 minutos lidos
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    Congresso derruba vetos de Lula ao licenciamento ambiental
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    27/11/2025 – 19:05  

    Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

    Sessão do Congresso foi convocada para a votação dos vetos

    O Congresso Nacional derrubou todos os vetos do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao projeto sobre licenciamento ambiental (PL 2159/21), exceto aqueles relativos ao Licenciamento Ambiental Especial (LAE) por serem objeto da Medida Provisória 1308/25. Todas as partes vetadas serão enviadas à promulgação.

    Os parlamentares também recusaram vetos ao projeto sobre o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) e a um projeto de convalidação de reajustes concedidos a servidores do Senado Federal.

    A votação por cédula eletrônica contou com o voto contrário de mais de 260 deputados pela derrubada de 24 itens (o número varia porque item a item é votado). No Senado, esses mesmos tópicos receberam 50 votos. Para ser derrubado, um veto precisa de pelo menos 257 de deputados e 41 de senadores.

    Outros itens foram objeto de votação pelo painel eletrônico por meio de destaques das bancadas do PT e do Psol na Câmara.

    Indígenas
    Um dos principais pontos a ser incorporado à Lei Geral do Licenciamento Ambiental é a limitação da consulta às autoridades envolvidas, por parte do órgão ambiental licenciador, apenas quando o empreendimento envolver terras indígenas com demarcação homologada e áreas tituladas de remanescentes de comunidades quilombolas.

    Se o parecer das autoridades (Funai e Ministério da Igualdade Racial, por exemplo) for contrário, isso não vinculará a decisão do órgão ambiental, valendo inclusive para impactos sobre o patrimônio cultural acautelado ou sobre as unidades de conservação da natureza.

    Licença por compromisso
    O Parlamento restituiu à lei todas as regras sobre a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), aplicável, segundo o texto, também a empreendimentos de médio potencial poluidor.

    Também poderá ser aplicada à regularização de atividades que dependeriam de licença e estão irregulares. Se o empreendedor cumprir as condicionalidades exigidas para a regularização, será declarado o fim da punibilidade por crimes ambientais.

    A deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) afirmou que o licenciamento por adesão e compromisso ficará a cargo de estados e municípios sem ouvir o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). “Vocês acham mesmo que Minas Gerais tem compromisso, um estado que lidera já a tentativa de exploração de terras raras no Vale do Jequitinhonha?”, questionou a parlamentar.

    Unidades de conservação
    Quanto às unidades de conservação, deputados e senadores decidiram apoiar trecho que retira do órgão responsável por sua administração o poder de autorizar ou não um empreendimento que possa afetar essa unidade ou sua zona de amortecimento.

    Já a realização de estudos técnicos e pesquisas do empreendedor nessas unidades poderão ocorrer apenas com a comunicação prévia, 15 dias antes, ao órgão gestor.

    Mata Atlântica
    Com a derrubada dos vetos, acaba a necessidade de autorização do órgão ambiental estadual para o desmatamento na Mata Atlântica se a vegetação for primária ou secundária em estágio avançado de regeneração.

    Será excluída ainda a necessidade de autorização de órgão ambiental municipal para desmatamento de vegetação em estágio médio de regeneração, desde que o município possua conselho de meio ambiente.

    Fiscalização
    Caso órgãos ambientais fiscalizem atividades sob licença não expedida por eles, é preciso que comuniquem ao órgão licenciador as medidas para evitar a degradação ambiental verificada em autuação.

    O órgão licenciador poderá inclusive decidir que não houve infração, o que tornará sem efeito as multas aplicadas por aquele órgão que fiscalizou.

    Obras
    De acordo com o texto enviado à promulgação, será dispensado o licenciamento ambiental para serviços e obras de manutenção e melhoramento da infraestrutura em instalações preexistentes ou em faixas de domínio e de servidão, incluídas rodovias anteriormente pavimentadas e dragagens de manutenção.

    Confira outros pontos sobre licenciamento ambiental:

    • os entes federativos poderão definir os tipos de atividades ou de empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental independentemente da estrutura do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama);
    • estados poderão ainda definir o que seria porte da atividade ou do empreendimento e potencial poluidor da atividade ou do empreendimento;
    • passa a ser permitido que propriedades rurais com registro pendente de homologação no Cadastro Ambiental Rural (CAR) tenham atividades agropecuárias dispensadas de licenciamento ambiental;
    • será possível declarar como de utilidade pública as barragens de pequeno porte para fins de irrigação a fim de não depender de licenciamento ambiental;
    • haverá dispensa de licenciamento ambiental de instalações de saneamento básico até o alcance de metas de universalização;
    • permite uso da LAC para serviços e obras de ampliação de rodovia e pavimentação, saneamento básico e linhas de transmissão nas faixas de domínio;
    • não poderão ser exigidas do empreendedor condicionantes ambientais em relação a impactos causados por terceiros;
    • contratante e bancos financiadores serão isentos de responsabilidade subsidiária quanto a danos ambientais provocados por empreendimentos financiados e sujeitos a licenciamento ambiental caso apenas exigirem a apresentação da licença.

    Os principais argumentos do Executivo para vetar os trechos sobre licenciamento ambiental foram:

    • inconstitucionalidade por desconsiderar a competência da União ou conflitar com o Código Florestal;
    • possibilidade de implantação de projetos sem análise de impactos ambientais;
    • enfraquecimento da proteção ambiental de unidades de conservação; e
    • violação de direitos reconhecidos em julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre terras indígenas, licenciamento por adesão e outros temas.

    Segundo a líder do Psol, deputada Talíria Petrone (RJ), a derrubada dos vetos é um grave erro histórico. “A gente está falando de licença por adesão e compromisso, autolicença para empreendimentos de médio impacto – Mariana, Brumadinho”, afirmou. Ela reforçou que não vai ter mineração ou agronegócio sem planeta.

    Já o líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), acredita os vetos colocavam travas no agronegócio, a “única coisa que ainda está dando certo” economicamente no Brasil. “O Brasil é o Brasil que gera riquezas no agro. O Brasil é um Brasil que explora suas riquezas naturais”, afirmou.

    O deputado Zé Vitor (PL-MG) defendeu a derrubada dos vetos para modernizar e racionalizar a prática. Segundo Zé Vitor, o texto garante que todos os estudos de impactos ambientais necessários sejam de fato realizados e que haja todas as medidas de controle ambiental para nenhum empreendimento colocar em risco o ar, a água, o solo, a vegetação e a fauna.

    O deputado Sargento Fahur (PSD-PR) disse que a derrubada dos vetos garante um marco legal para regulamentar as questões ambientais. “É muito fácil falar sobre defesa de meio ambiente, enquanto pessoas que moram em áreas de floresta e em áreas de mata não têm nem o que comer.”

    Porém, o coordenador da Frente Parlamentar Mista Ambientalista, deputado Nilto Tatto (PT-SP), ressaltou que a lista de empreendimentos que estariam parados por falta de licenciamento ambiental nunca chegou a ser apresentada. “Ninguém aqui tem coragem de aproveitar, nesta oportunidade, e ir na linha daquilo que o presidente Lula está fazendo, que é restabelecer a capacidade dos órgãos ambientais, em especial do Ibama, para poder fazer o seu trabalho”, afirmou.

    Tatto também reclamou de a votação acontecer há pouco menos de uma semana do fim da Cúpula do Clima das Nações Unidas (COP-30), que aconteceu em Belém (PA).

    Saiba como é a análise de vetos pelo Congresso Nacional

    Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
    Edição – Ana Chalub

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