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    Politica

    Vetado projeto que equipara estágio a experiência profissional

    adminDe admin11 de maio de 2026Nenhum comentário2 minutos lidos
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    Vetado projeto que equipara estágio a experiência profissional
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    Trabalho, Previdência e Assistência

    O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional

    11/05/2026 – 15:53  

    Bruno Spada/Câmara dos Deputados

    Pedro Campos foi o relator da proposta na Câmara

    O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou o projeto de lei que previa a contagem do tempo de estágio como experiência profissional e sua valoração em provas de concursos públicos. O veto, publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11), ainda será analisado pelo Congresso Nacional.

    O Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 2762/19 em 7 de abril, quase três anos após a aprovação pelos deputados. A proposição alterava a Lei do Estágio.

    De acordo com o Poder Executivo, a proposta descaracteriza o caráter pedagógico do estágio.

    “Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, pois desnatura o caráter pedagógico complementar à formação educacional do estágio e compromete critério de seleção de concursos públicos”, diz a justificativa do veto.

    Além disso, o Executivo apontou inconstitucionalidade da matéria, que feriria a autonomia de estados e municípios para tratar do tema.

    “A proposição legislativa é inconstitucional porque a previsão de regulamentação genericamente atribuída ao poder público promove a centralização de competência exclusivamente no presidente da República, em violação à autonomia dos entes federativos e à independência dos Poderes, previstas nos art. 2º e art. 18 da Constituição.”

    Na Câmara, a proposta foi relatada pelo deputado Pedro Campos (PSB-PE), na Comissão de Constituição e Justiça, onde foi aprovada em caráter conclusivo.

    “O jovem não consegue trabalhar porque não teve um emprego anterior e não adquire experiência pelo fato de antes não ter trabalhado. Essa triste realidade tende a ser corrigida a partir da aprovação desta matéria”, justificou o relator à época.

    Da Agência Senado
    Edição – GM

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