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    Lar»Politica»Relator diz que exigir certidão criminal para casamento pode reduzir violência contra mulher; ouça a entrevista
    Politica

    Relator diz que exigir certidão criminal para casamento pode reduzir violência contra mulher; ouça a entrevista

    adminDe admin28 de fevereiro de 2026Nenhum comentário2 minutos lidos
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    Direito e Justiça

    Deputado lembra que quatro mulheres são assassinadas por dia no Brasil

    27/02/2026 – 13:18  

    Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

    Capitão Alberto Neto recomendou a aprovação da proposta

    A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei 1973/23, que determina a apresentação de certidão de antecedentes criminais e certidão judicial cível e criminal para habilitação ao casamento (PL 1973/23).

    O texto altera o Código Civil, que já exige dos noivos vários documentos.

    Em entrevista à Rádio Câmara, o relator da proposta, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), defendeu a exigência das novas certidões. Para ele, a medida amplia a transparência entre os noivos e pode proteger mulheres, ao permitir que se saiba de eventual histórico de violência.

    “A mulher vai decidir se vai querer casar ou não, sabendo daquela informação [histórico de violência]. Não vai impedir, mas vai ser obrigatório ele apresentar esses documentos,” explicou o deputado.

    • Ouça a íntegra da entrevista de Capitão Alberto Neto à Rádio Câmara

    Comparação
    Capitão Alberto Neto comparou a exigência das certidões criminal e judicial cível e criminal ao que ocorre em concursos públicos e em algumas contratações de emprego, em que se pedem os documentos.

    Documentos exigidos hoje
    Atualmente, o Código Civil exige para habilitação ao casamento os seguintes documentos:

    • Certidão de nascimento;
    • Autorização por escrito dos eventuais responsáveis legais;
    • Declaração de duas testemunhas maiores, que atestem conhecê-los e não existir impedimentos legais à cerimônia;
    • Declaração do estado civil, do domicílio e da residência dos noivos e de seus pais, se forem conhecidos;
    • Certidão de óbito de cônjuge falecido, de sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento anterior ou do registro da sentença de divórcio.

    Próximos passos
    Agora o projeto, de autoria da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), deve seguir para análise do Senado.

    Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

    • Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

    Da Rádio Câmara
    Edição – Natalia Doederlein

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