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    Lar»Politica»Projeto tipifica fraude em concursos públicos com pena de até 8 anos de reclusão
    Politica

    Projeto tipifica fraude em concursos públicos com pena de até 8 anos de reclusão

    adminDe admin11 de fevereiro de 2026Nenhum comentário3 minutos lidos
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    Projeto tipifica fraude em concursos públicos com pena de até 8 anos de reclusão
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    Direito e Justiça

    11/02/2026 – 18:00  

    Luis Macedo/Câmara dos Deputados

    Sanderson: lei atual é insuficiente para punir fraudes sofisticadas

    O Projeto de Lei 4992/25 cria um tipo penal específico para a fraude em concursos públicos, processos seletivos e vestibulares. O texto estabelece pena de reclusão de 4 a 8 anos, além de multa, para quem fraudar provas para provimento de cargos, empregos ou funções públicas. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

    Pelo texto, o crime se configura ao fraudar o concurso por qualquer meio, incluindo falsidade ideológica, uso de documentos falsos, interposição de pessoa (fazer a prova no lugar de outra) ou obtenção indevida de informações sigilosas.

    O projeto determina ainda a perda automática do cargo público caso o fraudador tenha sido nomeado ou empossado. Nesse cenário, o vínculo com a administração pública será considerado nulo e a pena será aumentada pela metade.

    O autor, deputado Sanderson (PL-RS), argumenta que a legislação atual é insuficiente para punir fraudes sofisticadas e garantir a reparação financeira ao Estado. Ele cita operações recentes da Polícia Federal que desarticularam organizações criminosas especializadas em fraudar concursos de grande porte.

    “Fraudar um concurso não apenas atinge a moralidade administrativa, mas também compromete a própria legitimidade do Estado, na medida em que coloca em xeque a confiança da sociedade no sistema republicano de seleção de servidores públicos”, afirmou o autor na justificativa da proposta.

    Ressarcimento e agravantes
    A proposta obriga o condenado a ressarcir integralmente os cofres públicos. O fraudador deverá devolver todos os valores recebidos a título de remuneração, benefícios ou outras vantagens, devidamente atualizados.

    A pena poderá ser aumentada em até dois terços se a fraude:

    • tiver a participação ou conivência de servidor público;
    • envolver acesso indevido ou vazamento de conteúdo sigiloso da prova;
    • utilizar recursos tecnológicos para burlar a fiscalização;
    • for praticada por terceiros ou em benefício destes, mediante organização criminosa.

    Além de alterar o Código Penal, o texto modifica a Lei de Improbidade Administrativa para classificar a fraude em concurso como ato atentatório aos princípios da administração pública.

    Como é hoje
    Atualmente, o Código Penal prevê pena de 1 a 4 anos para quem divulga conteúdo sigiloso de concursos, o que dificulta a punição de fraudes como a “cola eletrônica” individual. A legislação vigente também não determina a perda automática do cargo, exigindo processos administrativos específicos, nem obriga expressamente a devolução dos salários recebidos.

    Próximos passos
    A proposta será apreciada pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário.

    Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

    Reportagem – Emanuelle Brasil
    Edição – Ana Chalub

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