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    Lar»Politica»Projeto prevê prazo para órgão público pagar microempresa fornecedora
    Politica

    Projeto prevê prazo para órgão público pagar microempresa fornecedora

    adminDe admin15 de outubro de 2025Nenhum comentário2 minutos lidos
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    Política e Administração Pública

    Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado

    15/10/2025 – 13:18  

    Renato Araújo/Câmara dos Deputados

    Helder Salomão: atrasos de pagamento prejudicam muito essas empresas

    O Projeto de Lei 4409/24, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece uma série de medidas para garantir o pagamento às micro e pequenas empresas que possuem contratos com órgãos da administração pública.

    O texto cria as seguintes regras na Lei de Licitações e Contratos Administrativos:

    • o prazo de pagamento não será superior a 30 dias a partir da emissão da nota fiscal;
    • o pagamento respeitará uma ordem cronológica;
    • a falta de pagamento após 45 dias da emissão da nota fiscal dará direito à extinção do contrato;
    • sobre o pagamento atrasado incidirá multa de 2% e taxa de juros Selic.

    Autor do projeto, o deputado Helder Salomão (PT-ES) afirma que os habituais atrasos de pagamento da administração pública afetam a liquidez das empresas. No caso das pequenas empresas, pode levá-las à insolvência ou mesmo falência.

    “É essencial que nossa legislação estabeleça prazos de pagamento mais razoáveis, bem como sanções contra eventual mora, a fim de proteger as micro e pequenas empresas”, disse Salomão.

    Próximos passos
    O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

    Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

    • Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

    Reportagem – Janary Júnior
    Edição – Marcia Becker

    A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara Notícias’.

    Sua opinião sobre: PL 4409/2024

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