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    Projeto endurece regras para condenados por crimes sexuais contra crianças

    adminDe admin13 de fevereiro de 2026Nenhum comentário3 minutos lidos
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    Direito e Justiça

    Proposta proíbe trabalho com menores, dificulta a progressão de regime e prevê reparação integral às vítimas

    13/02/2026 – 19:01  

    Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

    Reimont: projeto une prevenção, punição e reparação

    O Projeto de Lei 6197/25 altera diversas leis para aumentar o rigor na punição de crimes sexuais contra crianças e adolescentes, além de ampliar o direito das vítimas à reparação. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

    A medida modifica o Código Penal, a Lei de Execução Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei da Escuta Protegida (Lei 13.431/17) com três eixos principais: proibição de trabalho com menores, progressão de regime mais difícil e reparação integral.

    Proibição profissional
    Pelo texto, quem for condenado por crime sexual contra vulnerável ficará proibido de exercer qualquer profissão (pública ou privada) que envolva contato direto e regular com crianças ou adolescentes.

    A lei atual prevê a perda de cargo público como efeito da condenação quando a pena aplicada for superior a 4 anos de reclusão (nos casos gerais) ou superior a 1 ano (nos casos de crime contra a administração pública), mas a proibição de trabalhar na iniciativa privada não é automática no Código Penal.

    Penas mais duras
    O projeto também endurece a progressão de regime na prisão. Para passar para um regime menos rigoroso (como do fechado para o semiaberto), o condenado terá que cumprir 70% da pena. Além disso, o juiz deverá avaliar se o preso participou de programas de acompanhamento psicossocial antes de autorizar o benefício.

    Atualmente, para crimes hediondos (como estupro de vulnerável), a progressão de regime exige o cumprimento de 50% da pena (se for réu primário) ou 70% (se for reincidente específico).

    A proposta ainda classifica como crime hediondo todos os delitos de natureza sexual cometidos contra crianças e adolescentes, impedindo benefícios como anistia e graça.

    Hoje, a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) lista crimes específicos (como estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição de criança/adolescente).

    Reparação integral à vítima
    O projeto detalha o que consiste o “direito à reparação” das vítimas, incluindo:

    • Acesso a indenizações financeiras;
    • Atendimento imediato (médico e psicológico);
    • Acompanhamento de médio e longo prazo para reintegração escolar e comunitária;
    • Suporte para reconstrução de vínculos familiares.

    Pelo texto, o governo federal deverá, conforme a disponibilidade de orçamento, apoiar financeira e tecnicamente os programas voltados a esse atendimento.

    Justificativa
    O autor, deputado Reimont (PT-RJ), argumenta que a violência sexual exige uma resposta do Estado que vá além da punição, abrangendo prevenção e amparo. Ele cita dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicando que a maioria das vítimas de estupro são meninas menores de 14 anos.

    “A proposta busca construir um sistema coerente de prevenção, punição e reparação, que una o rigor penal ao compromisso ético e humano com as vítimas”, afirma o deputado.

    Próximos passos
    A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à análise do Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

    • Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

    Reportagem – Emanuelle Brasil
    Edição – Roberto Seabra

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