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    Projeto define critérios para juiz converter prisão flagrante em preventiva

    adminDe admin28 de outubro de 2025Nenhum comentário2 minutos lidos
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    Direito e Justiça

    28/10/2025 – 14:03  

    Bruno Spada / Câmara dos Deputados

    Deputado Gilson Daniel, autor do projeto de lei

    O Projeto de Lei 4210/24 muda as regras para a conversão da prisão em flagrante para prisão preventiva. O objetivo é evitar a concessão da liberdade provisória nas audiências de custódia a presos perigosos, sem critérios definidos em lei.

    Pelo texto, em análise na Câmara dos Deputados, a prisão preventiva será decretada na audiência de custódia pelo juiz se:

    • o agente for reincidente;
    • houver indícios de conduta criminal habitual, exceto se os crimes anteriores forem de menor potencial ofensivo;
    • existir outros inquéritos e ações penais em curso;
    • a infração penal envolveu o emprego de violência ou grave ameaça; ou
    • o agente recebeu liberdade provisória em audiência de custódia anterior.

    A proposta, de autoria do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), insere as novas regras no Código de Processo Penal.

    Daniel afirma que as audiências de custódia, realizadas nas primeiras 24 horas após a prisão em flagrante, vêm sendo utilizadas como uma solução para o problema da superlotação dos presídios, representando, na opinião dele, um desencarceramento generalizado e irresponsável.

    “Frequentemente são noticiados casos em que indivíduos beneficiários da liberdade provisória nas audiências de custódia, logo em seguida cometem novos crimes, muitas vezes piores que o primeiro”, disse Daniel.

    Próximos passos
    O projeto será analisado inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

    • Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

    Reportagem – Janary Júnior
    Edição – Roberto Seabra

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