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    Brasil

    Prefeito Eduardo Siqueira Campos decreta situação de emergência e regulamenta apoio às famílias do Jardim Taquari atingidas por vendaval

    adminDe admin11 de janeiro de 2026Nenhum comentário2 minutos lidos
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    10 janeiro 2026 às 14:47

    O prefeito de Palmas, Eduardo Siqueira Campos, determinou, em edição extraordinária do Diário Oficial deste sábado, 10, a publicação de dois decretos para enfrentar os danos causados pelo forte vendaval que atingiu a Capital, especialmente a região do Jardim Taquari, nos dias 8 e 9 de janeiro.

    O Decreto nº 2.840/2026 declara situação de emergência nas áreas afetadas pelo desastre, classificado como vendaval. A medida tem validade inicial de 180 dias e permite que o Município atue de forma mais ágil e integrada para garantir o atendimento à população, a recuperação das áreas atingidas e a reconstrução dos danos.

    Com o decreto, todos os órgãos municipais ficam autorizados a trabalhar em conjunto com a Defesa Civil, utilizando recursos humanos, materiais e logísticos disponíveis. Também fica permitida, em caráter emergencial, a contratação direta de serviços e a compra de materiais essenciais, sem necessidade de licitação, conforme prevê a legislação. Em situações de risco, as equipes podem entrar em imóveis para prestar socorro ou determinar evacuação, sempre com o objetivo de preservar vidas.

    Já o Decreto nº 2.841/2026 regulamenta, de forma excepcional, a concessão de benefícios eventuais às famílias e pessoas diretamente atingidas pelo vendaval. O objetivo é garantir proteção social imediata e reduzir os impactos causados pelo desastre.

    Entre os benefícios previstos estão:

    auxílio financeiro temporário, que poderá chegar a até 170 Unidades Fiscais do Município de Palmas (UFIPs), concedido em até três parcelas mensais;

    entrega de cestas básicas, água, kits de higiene, colchões e outros itens essenciais;

    fornecimento de materiais de construção para reparos emergenciais;

    aluguel social para famílias que tiveram as casas interditadas ou destruídas, no valor de 174 UFIPs, pelo período de até três meses, com possibilidade de prorrogação por mais três meses, mediante nova avaliação técnica;

    acolhimento provisório em abrigos, quando necessário.

    Atendimentos 

    Os atendimentos serão realizados pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e por postos emergenciais montados nas áreas mais afetadas, com prioridade para famílias em situação de maior vulnerabilidade, como aquelas com crianças, idosos, gestantes ou pessoas com deficiência.

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