
Os lembretes seriam feitos com 30 dias de antecedência por e-mail e WhatsApp Rawpixel Ltd./Internet / HD O deputado estadual Marcus Marcelo (PL) apresentou um projeto de lei que propõe ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-TO) enviar notificações automáticas informando sobre o vencimento da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). O intuito é facilitar a vida dos condutores e evitar que os condutores circulem com o documento vencido.“É uma medida simples e que acompanha a atualidade, em que a maioria está conectado e exercendo várias responsabilidades e pode não conseguir se organizar ou lembrar desta data. Então, nada mais justo do que o cidadão receber um lembrete, é uma forma prática de manter as pessoas informadas e também contribuir para um trânsito mais seguro”, explicou Marcus Marcelo.Como seráO aviso seria feito com antecedência mínima de 30 dias antes do vencimento da CNH, por meio do WhatsApp ou email, trazendo informações como a data de validade do documento, orientações para renovação, além da documentação necessária e instruções sobre os procedimentos no sistema online do órgão.De acordo com o texto do projeto, o Detran deverá adaptar seu sistema de gestão de dados para possibilitar o envio automático das mensagens. As notificações deverão utilizar linguagem clara e objetiva, facilitando o entendimento para todos os motoristas.Manter dados atualizadosA proposta do parlamentar também estabelece que é responsabilidade do condutor manter seus dados cadastrais atualizados. Para isso, o órgão deverá disponibilizar em seu site orientações sobre como realizar a atualização cadastral, além de assegurar acessibilidade para pessoas com deficiência e idosos.A lei ainda autorizaria o Detran a firmar parcerias com operadoras de telecomunicações e provedores de serviços de email para garantir a eficiência no envio das mensagens, porém, a eventual falta de notificação não isentaria o motorista da responsabilidade de acompanhar o prazo de validade da CNH e realizar a renovação dentro do período legal.Caso o projeto seja aprovado, a nova legislação entrará em vigor na data de sua publicação oficial, podendo ser regulamentada pelo Poder Executivo para garantir sua plena implementação.





