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    Medida provisória libera saque do FGTS para trabalhador que optou pelo saque-aniversário e foi demitido

    adminDe admin30 de dezembro de 2025Nenhum comentário3 minutos lidos
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    Trabalho, Previdência e Assistência

    O pagamento será feito de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026

    29/12/2025 – 18:58  

    Divulgação/Prefeitura de Uberaba-MG

    Trabalho - geral - carteira trabalho formal FGTS direitos trabalhistas trabalhador economia empregos

    A liberação envolve cerca de R$ 7,8 bilhões do FGTS, beneficiando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores

    Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso nos últimos seis anos poderão sacar o saldo retido. O pagamento será feito de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026.

    A medida está prevista na Medida Provisória 1331/25, editada nesta terça-feira (23) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

    Na modalidade de saque-aniversário, o trabalhador com carteira assinada pode retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS. Antes da MP, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador não podia sacar o valor integral da conta, tendo acesso apenas à multa rescisória de 40%.

    Segundo o governo federal, permitir apenas o saque da multa fragilizava a função do FGTS como instrumento de proteção social em momentos de vulnerabilidade econômica. Com isso, a MP autoriza a movimentação do saldo restante referente ao contrato de trabalho encerrado.

    Para o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a medida corrige uma “injustiça” ao liberar recursos que estavam retidos. O governo informa que, desde a criação do saque-aniversário, em 2020, cerca de 12 milhões de trabalhadores foram demitidos sem conseguir acessar o saldo do FGTS.

    Vigência da medida
    A liberação vale enquanto a medida provisória estiver em vigor, por 60 dias, sem contar o recesso parlamentar, prazo que vai até o início de abril. O período pode ser prorrogado por mais 60 dias.

    Durante esse tempo, o Congresso Nacional deve analisar a MP, que tem força de lei enquanto estiver vigente.

    Quem pode sacar
    Também poderá sacar o saldo:

    • quem já conseguiu novo emprego;
    • quem migrou para o saque-rescisão, desde que o contrato anterior tenha sido encerrado quando ainda estava no saque-aniversário.

    O contrato de trabalho deve ter sido encerrado entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, por um dos seguintes motivos:

    • despedida sem justa causa;
    • despedida indireta, culpa recíproca ou força maior;
    • falência ou falecimento do empregador individual, inclusive empregador doméstico;
    • nulidade do contrato;
    • extinção normal de contrato a termo, inclusive de trabalhador temporário;
    • suspensão total do trabalho avulso.

    Como será o pagamento
    A Caixa Econômica Federal vai divulgar o calendário de pagamentos. O saque será limitado a R$ 1.800 até 30 de dezembro de 2025. O valor restante será pago de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026.

    Quem já tem conta bancária cadastrada no FGTS receberá o crédito automaticamente.

    Quem não tem conta poderá sacar:

    • em agências da Caixa;
    • nos caixas eletrônicos;
    • em casas lotéricas.

    Após o fim da vigência da medida provisória, não será mais possível fazer saques presenciais.

    Segundo o governo federal, a liberação envolve cerca de R$ 7,8 bilhões do FGTS, beneficiando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores.

    Conheça a tramitação de medidas provisórias

    Da Agência Senado
    Edição – GM

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