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    Lar»Politica»Medida provisória amplia indenização para servidores em áreas estratégicas de fronteira
    Politica

    Medida provisória amplia indenização para servidores em áreas estratégicas de fronteira

    adminDe admin8 de julho de 2026Nenhum comentário2 minutos lidos
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    Trabalho, Previdência e Assistência

    Texto também transforma cargos vagos e permite que servidores de antigos territórios integrem quadros em extinção da União

    08/07/2026 – 10:51  

    Marcelo Pinto/APlateia

    Indenização é destinada a servidores que atuam no combate de crimes transfronteiriços

    A Medida Provisória 1375/26 amplia o número de carreiras com direito à indenização paga a servidores que trabalham em localidades estratégicas de fronteira.

    A indenização é destinada a servidores que atuam na prevenção, no controle, na fiscalização e no combate a crimes transfronteiriços. O benefício continuará sendo de R$ 91, valor pago por dia de efetivo trabalho nessas localidades.

    O texto também valida pagamentos retroativos para certas categorias.

    Com a medida provisória, passam a ter direito à indenização integrantes da:

    • Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
    • carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal em exercício na Polícia Federal, na Polícia Rodoviária Federal e na Receita Federal; e
    • carreira de Auditoria Federal de Finanças e Controle.

    Servidores de territórios
    A medida também permite que servidores alcançados pelas Emendas Constitucionais 79 e 98 exerçam o direito de opção para integrar quadros em extinção da administração pública federal, conforme regras previstas na Lei 15.367/26.

    A mudança alcança servidores dos antigos territórios federais e outros grupos definidos na legislação.

    Transformação de cargos
    Por fim, a medida provisória transforma 254 cargos vagos de agente administrativo do antigo Ministério da Fazenda em 50 cargos vagos de inspetor federal do mercado de capitais, destinados à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

    O governo afirma que a transformação não gera despesas, porque os novos cargos serão compensados financeiramente pelos cargos extintos.

    Próximos passos
    O texto já está em vigor, mas precisa ser aprovado por senadores e deputados em até 120 dias para ser convertido em lei e não perder a validade.

    • Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

    Da Redação – ND

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