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    Lar»Região»Lei proposta por Claudia Lelis fortalece prevenção ao câncer de mama no Tocantins
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    Lei proposta por Claudia Lelis fortalece prevenção ao câncer de mama no Tocantins

    adminDe admin14 de janeiro de 2026Nenhum comentário2 minutos lidos
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    Lei proposta por Claudia Lelis fortalece prevenção ao câncer de mama no Tocantins
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    Lei garante exemple de câncer de mama para mulheres com histórico familiar Divulgação / HD A Lei 4.848 é resultado da atuação da deputada estadual Claudia Lelis (PV) e consolida ações voltadas à prevenção, ao diagnóstico precoce e à ampliação do acesso aos serviços de saúde para mulheres em todo o Estado. Sancionada no final de 2025, a nova legislação  estabelece diretrizes para o enfrentamento da doença, com foco na redução da mortalidade e na garantia de atendimento humanizado às pacientes, respeitando a privacidade, a intimidade e a proteção dos dados pessoais.Exame para mulheres com histórico familiarEntre os principais avanços previstos está a garantia da realização gratuita e prioritária do exame de mamografia para mulheres com histórico familiar de câncer de mama, medida considerada fundamental para o diagnóstico precoce e o aumento das chances de tratamento eficaz.A lei também determina a integração das ações estaduais às políticas nacionais e municipais de saúde, além de assegurar transparência e ampla divulgação dos direitos das mulheres, fortalecendo o acesso à informação.Outro ponto previsto na norma é a adequação da estrutura da rede pública de saúde para a realização dos exames, conforme os protocolos nacional e estadual, garantindo maior eficiência no diagnóstico do câncer de mama.Diagnóstico precoce salva vidasPara a deputada Claudia, a política pública representa um avanço permanente na atenção à saúde da mulher no Tocantins. Segundo a parlamentar, a iniciativa é fruto de uma luta contínua para assegurar prevenção, diagnóstico precoce e atendimento digno às mulheres tocantinenses.A regulamentação e a execução da Política Pública Estadual para o Diagnóstico Preventivo do Câncer de Mama ficarão sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde, em articulação com os demais órgãos competentes.

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