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    Lei define regras para a guarda compartilhada de pets

    adminDe admin17 de abril de 2026Nenhum comentário2 minutos lidos
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    Lei define regras para a guarda compartilhada de pets
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    Direito e Justiça

    Se não houver acordo sobre a guarda do pet, o juiz determinará o compartilhamento da custódia e das despesas de manutenção

    17/04/2026 – 09:54  

    Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

    Laura Carneiro é a autora da proposta

    A Lei 15.392/26 estabelece regras para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais, quando não houver acordo. A norma, que tem origem no PL 941/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (17).

    Conforme a lei, o animal será considerado de propriedade comum quando a maior parte de sua vida tiver sido compartilhada com o casal. Se não houver acordo sobre a guarda do pet, o juiz determinará o compartilhamento da guarda e das despesas de manutenção.

    Despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o animal, enquanto as de manutenção (como consultas veterinárias, internações e medicamentos) serão divididas igualmente entre o casal.

    Não haverá guarda compartilhada quando for identificado histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou ocorrência de maus-tratos contra o animal, por uma das partes. Nesse caso, a posse e a propriedade serão transferidas para a outra parte.

    A norma também apresenta situações de perda de posse, como a renúncia à guarda, o descumprimento dos termos da custódia compartilhada ou o registro de maus-tratos ao animal.

    Da Redação – RL
    Com informações da Agência Senado

    A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara Notícias’.

    Sua opinião sobre: PL 941/2024

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