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    Justiça Eleitoral reconhece fraude à cota de gênero e anula votos do PSD em Palmas; vereadores podem perder mandatos

    adminDe admin6 de novembro de 2025Nenhum comentário2 minutos lidos
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    O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) publicou sentença condenatória que reconhece a prática de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Palmas, anulando os votos atribuídos ao Partido Social Democrático (PSD) e cassando os mandatos eletivos vinculados. A decisão também declarou a inelegibilidade das candidatas envolvidas por oito anos.

    A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) foi movida contra o diretório municipal do PSD e as candidatas Cleonice Ferreira dos Santos e Daiana Oliveira Lima. A acusação apontou que as candidaturas femininas foram meramente protocolares, registradas apenas para cumprir a exigência legal mínima de 30% de mulheres nas chapas.

    O conjunto de provas apresentado é robusto e inclui:

    Votação zerada de Cleonice e apenas um voto para Daiana, um resultado incompatível com candidaturas reais;

    Prestação de contas zerada das candidatas, indicando ausência de arrecadação e gastos de campanha;

    Inexistência de atos efetivos de campanha, como material gráfico, propaganda, comícios ou pedidos de voto;

    Renúncia tardia das candidatas após o prazo legal para substituições;

    Confissão em áudio da candidata Cleonice admitindo que a candidatura foi registrada apenas para cumprir a cota feminina.

    Testemunhas ouvidas confirmaram a ausência de campanha real e o apoio público de Cleonice a um candidato de partido adversário.

    Apesar do Ministério Público Eleitoral ter opinado pela improcedência da acusação contra Daiana, o juiz entendeu que os indícios são suficientes para caracterizar a fraude também em seu caso.

    Com base na Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral, a fraude à cota de gênero é considerada abuso grave de poder político, comprometendo a legitimidade do pleito e autorizando a cassação da chapa, o que implica:

    • Anulação dos votos nominais e de legenda do PSD para vereador;
    • Cassação dos registros e diplomas ligados à chapa;
    • Declaração de inelegibilidade das candidatas por oito anos;
    • Recalculo dos quocientes eleitoral e partidário para redistribuição das vagas.

    A decisão foi assinada eletronicamente pelo juiz Luiz Zilmar dos Santos Pires em 27 de outubro de 2025 e já foi publicada no Diário de Justiça Eleitoral. Cumpre-se a execução da sentença após o trânsito em julgado, com comunicação imediata ao TRE-TO e à Câmara Municipal de Palmas para as providências decorrentes.

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