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    Saúde

    Governo do Tocantins disponibiliza recurso de multas de trânsito de forma on-line

    adminDe admin22 de janeiro de 2026Nenhum comentário5 minutos lidos
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    Governo do Tocantins disponibiliza recurso de multas de trânsito de forma on-line
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    O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), passa a disponibilizar o serviço de interposição de recursos de multas em formato on-line, com acesso pelo site institucional do órgão, por meio do link: https://venus.detranto.aureaphigital.com/#/acesso .

    O presidente do Detran/TO, Hercy Filho, destacou que a disponibilização do serviço em meio digital integra o processo de modernização da infraestrutura do órgão, que vem promovendo benefícios tanto para os servidores quanto para os cidadãos.

    “Temos trabalhado na ampliação dos serviços on-line como forma de acompanhar a transformação tecnológica da administração pública estadual, com o objetivo de oferecer um atendimento mais ágil, eficiente e de qualidade à população. Dessa forma, o usuário pode regularizar sua situação de maneira prática, por meio do computador ou do celular, sem a necessidade de deslocamento até o Detran, contribuindo para a redução de filas e para a melhoria do atendimento presencial”, explicou.

    Passo a passo 

    Para acessar o serviço de recurso de multas on-line, é necessário realizar um cadastro prévio na plataforma em que o serviço está disponível. O usuário deverá ler atentamente os termos e condições de uso e manifestar concordância ao selecionar a opção “aceito”.

    Na sequência, o interessado deverá informar seus dados pessoais, comprovante de endereço, telefone e e-mail para contato, além de criar uma senha de acesso. Concluída essa etapa, o usuário estará apto a iniciar os procedimentos para a interposição de recursos de multas.

    Documentos necessários 

    Tanto para a apresentação da defesa prévia, realizada na fase de autuação, quanto para o recurso, interposto na fase de aplicação da penalidade da multa, é necessário anexar, na plataforma, a documentação exigida, que inclui cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e), cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), comprovante de residência, cópia da notificação da multa, além do requerimento para apresentação de defesa ou recurso, devidamente preenchido e assinado, disponível no link: https://central.to.gov.br/download/433731.

    Na fase de defesa prévia, o condutor dispõe do prazo de 30 dias para a apresentação da manifestação, bem como de 30 dias para a interposição de recurso na fase de aplicação da penalidade. Após o envio e a anexação da documentação na plataforma, o condutor passa a receber, por e-mail, informações sobre o andamento dos julgamentos, tanto na fase de defesa prévia quanto na fase recursal.

    Autuação e penalidade

    Quando o condutor comete uma infração de trânsito, é emitida a notificação de autuação, fase em que ainda não há a geração da taxa da multa nem o registro de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Essa etapa tem como finalidade deixar o condutor ciente sobre o registro da infração, assegurando-lhe o direito à ampla defesa, com a possibilidade de apresentação de defesa dentro do prazo legal.

    Caso o prazo de 30 dias transcorra sem a apresentação de defesa, ou havendo o indeferimento da defesa prévia, a infração passa para a fase de penalidade, momento em que é efetuada a aplicação da multa e o lançamento dos pontos na CNH. Nessa fase, o recurso interposto será analisado e julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

    Todas as multas de trânsito serão julgadas na plataforma?

    O Detran/TO esclarece que realiza o julgamento das infrações de trânsito aplicadas por seus próprios agentes e pela Polícia Militar do Tocantins (PMTO), as quais podem ser identificadas pelo código 128 100, informado no documento da multa. Nos casos em que constar código diferente, o condutor deverá procurar o órgão autuador responsável, identificado conforme o respectivo código: 128 200, referente à Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura do Tocantins (Ageto); 297 330, da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana (Sesmu), da Prefeitura de Palmas; 000 100, da Polícia Rodoviária Federal (PRF); 000 400, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT); 292 410, da Agência de Segurança, Transporte e Trânsito (ASTT), da Prefeitura de Araguaína; 292 410, da Agência Municipal de Trânsito e Transportes (AMTT), da Prefeitura de Gurupi; e 000 300, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

    Serviços on-line

    Com o recurso de multas, o Detran/TO amplia seus serviços disponibilizados de forma on-line no site institucional, e nos aplicativos CNH do Brasil e Detran/TO Fácil. Confira cada serviço, de forma especificada, disponíveis no site e nos apps:

    Detran TO Fácil

    A plataforma Detran TO Fácil disponibiliza diversos serviços digitais, entre eles a troca da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) provisória pela definitiva, a emissão da Permissão Internacional para Dirigir (PID), a emissão de segunda via de documentos, a consulta ao prontuário do condutor, incluindo multas e débitos, o primeiro emplacamento de veículos, a baixa do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), a baixa de alienação e o registro de intenção de venda.

    CNH do Brasil

    Por meio da plataforma CNH do Brasil, o cidadão pode acessar serviços como o curso teórico para obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação, a renovação automática da CNH, o registro de intenção e comunicado de venda, a concessão de desconto de até 40% em multas, a indicação do real condutor, a consulta ao prontuário do condutor e a emissão da credencial para vagas especiais de estacionamento destinadas a pessoas idosas, com deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Site institucional do Detran/TO 

    No site institucional do Detran/TO, estão disponíveis serviços como a emissão do licenciamento de veículos, a solicitação do cartão de vaga especial de estacionamento para pessoas idosas e a interposição de recurso de multas.

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