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    Deputados podem votar alterações em medida provisória que muda regras do seguro-defeso

    adminDe admin9 de abril de 2026Nenhum comentário2 minutos lidos
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    Plenário

    O texto foi aprovado ontem com alterações pelo Plenário do Senado, por isso, a matéria retorna para nova análise dos Deputados

    09/04/2026 – 08:23  

    Marcelo Camargo/Agência Brasil

    Seguro é pago a quem não pode pescar no período de reprodução dos peixes

    O Plenário da Câmara dos Deputados reúne-se nesta quinta-feira (9), às 10 horas, para votar alterações na Medida Provisória (MP) 1323/25, que estabelece novas condições de cadastro e identificação para evitar fraudes no pagamento do seguro-defeso – benefício pago a quem não pode pescar durante o período de reprodução dos peixes.

    O texto foi aprovado ontem (8) com mudanças pelo Plenário do Senado; por isso, a matéria retorna para nova análise da Câmara dos Deputados. Os deputados tinham aprovado outra primeira versão da proposta na terça-feira (7).

    Entre as mudanças promovidas pelos senadores, está a obrigação de o pescador comprovar a contribuição ao INSS por pelo menos 6 meses, no período de 12 meses. O texto foi aprovado na Câmara sem essa previsão, que constava do texto original.

    Os senadores mudaram as regras sobre comprovação de limite de renda para acesso ao benefício e decidiram suprimir a previsão de pagamento de benefícios retroativos relativos aos períodos de defeso do ano de 2025. Ainda foi retirada a possibilidade de entidade parceira receber requerimento de habilitação e documentos por parte do pescador artesanal.

    O texto aprovado também autoriza a quitação das parcelas pendentes em 2026 se o beneficiário atender aos requisitos exigidos em lei.

    Sanções e segurança
    Apesar de criar mecanismos para facilitar o acesso ao seguro-defeso, o texto aumenta as penalidades para quem fraudar o programa. Em vez dos atuais três anos de suspensão do registro de pescador, o prazo passa para cinco anos. Igual prazo será aplicado a título de impedimento de requerer o benefício, sendo em dobro (dez anos) nos casos de reincidência.

    Como medida adicional de segurança, a partir de 1º de novembro de 2026, o acesso aos sistemas digitais do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Trabalho e Emprego dependerá da autenticação de dois fatores (senha e código enviado ao celular cadastrado, por exemplo).

    • Veja a pauta

    Da Redação – RL
    Com informações da Agência Senado

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