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    Depósito, devolução e disputa na Justiça: conheça o caso do motorista que recebeu R$ 131 milhões por engano 

    g1De g111 de junho de 2026Nenhum comentário2 minutos lidos
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    Antônio segue aguardando julgamento do processo desde 2024. Após a Justiça dispensar as testemunhas no processo, os advogados do motorista entraram com embargos de declaração sobre a decisão. O Bradesco informou que não comenta casos em análise na Justiça.

    Confira abaixo a linha do tempo do caso, desde a transferência equivocada até o momento atual do processo na Justiça, com o pedido de esclarecimentos feito pelos advogados do motorista.

    Antônio Pereira ficou milionário por poucas horas — Foto: Reprodução/TV Anhanguera

    Junho de 2023

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    O motorista é pai de quatro filhos e avô de 14 netos. Na época, contou que nunca pensou em ficar com o dinheiro: “Nunca vi um dinheiro desse na minha vida e não consigo nunca na minha vida, só se ganhar na Mega-Sena, e jogar eu não jogo. Então é difícil”.

    Agosto de 2023

    Julho de 2024

    Após pouco mais de um ano do engano bancário, Antônio entrou com uma ação na 6ª Vara Cível de Palmas em julho de 2024. No processo contra o Bradesco, o documento citou que o gerente da agência fez ‘pressão psicológica’ para que o motorista devolvesse o dinheiro e insinuou que “pessoas” estariam na porta da casa do motorista para aguardar a devolução do valor.

    Homem recebeu quase R$ 132 milhões por engano — Foto: Reprodução/TV Anhanguera

    Fevereiro de 2025

    “O banco já apresentou contestação, e a respectiva réplica foi protocolada pela parte autora. Foram indicadas testemunhas capazes de esclarecer, de forma detalhada, como se deu o episódio acerca da transferência milionária equivocada para a conta do Sr. Antônio, bem como os desdobramentos posteriores, incluindo a pressão exercida pelo banco e a comunicação espontânea do equívoco”, disse em nota.

    Março de 2026

    Conforme o juiz, a discussão central da demanda consiste em verificar a ocorrência da transferência indevida, sua restituição ao banco e a eventual incidência do art. 1.234 do Código Civil, que estabelece uma recompensa para quem encontra coisa alheia perdida e devolve, bem como se houve caracterização de dano moral decorrente da conduta atribuída à instituição financeira.

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