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    Comissão de Minas e Energia aprova diretrizes para combate a combustíveis adulterados

    adminDe admin19 de julho de 2026Nenhum comentário2 minutos lidos
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    Meio ambiente e energia

    Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

    17/07/2026 – 11:01  

    Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

    Junio Amaral: é preciso intensificar a atuação do Estado no enfrentamento a fraudes

    A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1501/23, do deputado Delegado Palumbo (Pode-SP), que cria diretrizes de prevenção e combate à comercialização de combustíveis adulterados.

    O texto inclui as medidas na Lei 9.847/99, que trata da fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis.

    As normas incluem:

    • intensificar a fiscalização e as vistorias em postos de combustíveis por agentes da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e dos municípios;
    • promover políticas públicas para estimular denúncias aos órgãos competentes; e
    • identificar os postos que venderem combustíveis fora dos padrões de qualidade definidos pela ANP.

    Por sugestão do relator, deputado Junio Amaral (PL-MG), foi incluída uma emenda no texto para determinar que a atividade de fiscalização abrangerá a manutenção de um programa de monitoramento, prevenção e combate ao combustível adulterado, com diretrizes a serem regulamentadas pela ANP.

    “Concordamos com o projeto ao pretender intensificar a atuação do Estado no combate à adulteração e comercialização de combustível adulterado, o que sabemos ter estreita relação com organizações criminosas”, disse o relator.

    Próximos passos
    A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

    • Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei 

    Reportagem – Tiago Miranda
    Edição – Marcelo Oliveira

    A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara Notícias’.

    Sua opinião sobre: PL 1501/2023

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