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    Lar»Politica»Comissão aprova retorno de assistência sindical obrigatória em rescisões
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    Comissão aprova retorno de assistência sindical obrigatória em rescisões

    adminDe admin8 de janeiro de 2026Nenhum comentário3 minutos lidos
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    Trabalho, Previdência e Assistência

    Proposta segue em análise na Câmara

    07/01/2026 – 17:53  

    Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

    Texto aprovado é o substitutivo do relator, Bohn Gass

    A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro proposta que retoma a obrigatoriedade da assistência sindical para validar a rescisão de contratos de trabalho de empregados com mais de um ano de serviço. A medida, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reverte uma das principais mudanças da Reforma Trabalhista de 2017, que havia tornado a homologação facultativa.

    O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Bohn Gass (PT-RS), ao Projeto de Lei 8413/17, do ex-deputado Marco Maia (RS), e propostas apensadas que tratam do tema. O texto do relator unifica as propostas e restabelece que o instrumento de rescisão ou recibo de quitação só terá validade se firmado com a assistência do sindicato da categoria ou, na ausência deste, de uma autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego, sem custos para o trabalhador.

    Segundo o relator, a mudança visa corrigir um desequilíbrio na relação entre empregado e empregador no momento do término do contrato. “É inquestionável a condição de hipossuficiência dos/as trabalhadores/as no momento em que se dá a rescisão do contrato de trabalho e, assim, a assistência do empregado pelo seu respectivo sindicato é fator muito importante para evitar maiores prejuízos quando da formulação dos cálculos das verbas rescisórias devidas”, afirmou Bohn Gass.

    Outras mudanças previstas na proposta:

    • Dispensas imotivadas: estabelece a “intervenção sindical prévia” como um procedimento necessário para demissões sem justa causa, sejam elas individuais ou coletivas.
    • Acordo entre as partes: exige que a extinção do contrato por acordo entre empregado e empregador também seja homologada pelo sindicato ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
    • Arbitragem para altos salários: determina que a cláusula de arbitragem em contratos de trabalhadores com remuneração superior a duas vezes o teto do INSS só será válida se tiver a assistência sindical.
    • Revogações: revoga os artigos da CLT que tratam de planos de demissão voluntária e da quitação de valores.

    Próximos passos
    A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à análise do Plenário.

    Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

    Reportagem – Emanuelle Brasil
    Edição – Ana Chalub

    A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara Notícias’.

    Sua opinião sobre: PL 8413/2017

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