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    Comissão aprova projeto que facilita acesso de vítimas de violência doméstica ao Minha Casa, Minha Vida

    adminDe admin22 de junho de 2026Nenhum comentário2 minutos lidos
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    Direitos Humanos

    Texto dispensa exigência de tempo mínimo de residência para mulheres sob medida protetiva de urgência

    19/06/2026 – 11:08  

    Renato Araújo / Câmara dos Deputados

    Talíria Petrone: iniciativa abre grande leque de possibilidades de construir uma nova vida

    A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2834/25, que elimina a exigência de tempo mínimo de residência no município, no estado ou no Distrito Federal para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar sob medida protetiva de urgência, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida.

    Atualmente, a Lei 14.620/23, que regula o programa, permite que estados, municípios e o Distrito Federal incluam critérios adicionais de seleção, entre eles, o tempo mínimo de residência local.

    De acordo com a proposta, a dispensa de tempo de residência vale para todas as etapas do programa previstas em lei: seleção, habilitação e acesso aos benefícios habitacionais.

    O autor da proposta, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), argumenta que essa exigência acaba por excluir mulheres que precisaram deixar suas cidades ou estados de forma abrupta para escapar de situações de violência.

    A relatora, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), apresentou parecer pela aprovação do texto. Ela afirma que o projeto supre uma lacuna importantíssima para o atendimento das necessidades imediatas destas mulheres.

    “O projeto abre um grande leque de possibilidades de construir uma nova vida, totalmente independente da vivida com o agressor”, disse.

    Proteção e moradia
    Na justificativa da proposta, Aureo Ribeiro afirmou que o direito à moradia é condição indispensável para que a mulher em situação de violência possa romper o ciclo de agressões e reconstruir sua autonomia.

    Para Talíria Petrone, a concessão de medida protetiva de urgência não é suficiente para proteger essas mulheres. Segundo a deputada, em 2024, 13% das vítimas de feminicídio possuíam medida protetiva.

    “A estratégia de deslocamento dessa população para outros municípios como forma de proteção de suas vidas, deve ser considerada pelo Estado na elaboração e oferta de políticas públicas visando segurança e dignidade à essas pessoas”, declarou.

    Próximos passos
    A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

    • Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

    Reportagem – Tiago Miranda
    Edição – Marcia Becker

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