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    Politica

    Comissão aprova projeto que cria prisão especial para agentes de segurança

    adminDe admin17 de julho de 2026Nenhum comentário3 minutos lidos
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    Segurança

    Proposta continua em análise na Câmara dos Deputados

    17/07/2026 – 11:11  

    Thiago Cristino / Câmara dos Deputados

    Bilynskyj: “O Estado brasileiro, ao deixar de garantir essa separação, incorre em omissão”

    A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que garante que policiais e outros profissionais da segurança pública cumpram pena separados dos demais presos, inclusive após condenação definitiva (quando não há mais possibilidade de recurso). O texto altera a Lei de Execução Penal.

    Como é hoje
    Hoje, a lei prevê prisão especial, antes da condenação definitiva, para determinadas autoridades e categorias profissionais, entre elas:

    • ministros de Estado;
    • governadores;
    • parlamentares;
    • magistrados;
    • membros do Ministério Público;
    • oficiais das Forças Armadas;
    • policiais; e
    • advogados inscritos na OAB.

    O que muda
    Com o texto, os agentes de segurança passam a ter esse direito nas prisões antes do julgamento (flagrantes, prisões temporárias e preventivas) e após o trânsito em julgado.

    Quando não houver local adequado, a proposta permite a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica.

    Novos beneficiados
    O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 5036/25, do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA).

    Além de ajustes de técnica legislativa, o parecer amplia o grupo de beneficiários da medida.

    • Veja a íntegra do texto aprovado

    O texto garante o direito aos integrantes e ex-integrantes dos órgãos de segurança pública previstos na Constituição, incluindo:

    • policiais federais;
    • rodoviários federais;
    • ferroviários federais;
    • policiais civis;
    • policiais militares;
    • policiais penais;
    • bombeiros militares;
    • peritos oficiais de natureza criminal;
    • guardas municipais;
    • agentes socioeducativos; e
    • agentes de trânsito.

    A prisão especial também alcança servidores aposentados ou da reserva e permanece mesmo quando o profissional tiver sido exonerado, demitido ou deixado o cargo para exercer mandato eletivo.

    Risco atual
    Paulo Bilynskyj afirma que as regras atuais comprometem a integridade física desses profissionais. “A convivência forçada entre esses grupos e os profissionais que os enfrentaram representa, em termos práticos, um risco desproporcional à vida e à integridade física desses custodiados.”

    Ele também argumenta que a separação dos presos protege informações estratégicas das forças de segurança. “Ao manter policiais presos em unidades distintas, o projeto contribui para que informações sensíveis sobre as forças de segurança não sejam sistematicamente coletadas e exploradas pelo crime organizado”, disse.

    Unidades específicas
    O projeto prevê ainda que a prisão especial será cumprida em local exclusivo para profissionais de segurança pública ou em unidade administrada pela própria corporação. Em ambos os casos, o local verá ser separado dos presídios onde ficam presos comuns.

    O agente público que descumprir essa regra poderá responder administrativa e penalmente.

    Transporte
    O transporte desses presos também deve ser realizado de forma separada dos demais detentos.

    Gravidade do crime
    O texto determina ainda a separação entre presos provisórios (que ainda aguardam julgamento ou decisão definitiva) e pessoas já condenadas.

    Além disso, define critérios para separar os presos de acordo com a gravidade do crime e o risco que representam para outras pessoas e para a segurança da unidade.

    Próximos passos
    A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

    • Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

    Reportagem – Emanuelle Brasil
    Edição – Natalia Doederlein

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