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    Lar»Politica»Comissão aprova incluir condenados por violência contra a mulher em cadastro nacional
    Politica

    Comissão aprova incluir condenados por violência contra a mulher em cadastro nacional

    adminDe admin15 de dezembro de 2025Nenhum comentário2 minutos lidos
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    Comissão aprova incluir condenados por violência contra a mulher em cadastro nacional
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    Direito e Justiça

    Proposta seguirá para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara

    15/12/2025 – 18:35  

    Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

    Deputada Julia Zanatta, relatora

    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Pedofilia e por Violência contra a Mulher.

    A medida altera a Lei 14.069/20, que atualmente restringe o banco de dados a condenados por estupro, pedofilia e predadores sexuais, para incluir outros crimes violentos contra mulheres e vulneráveis.

    Como tramita em caráter conclusivo, a proposta seguirá para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovada pelas duas Casas.

    Crimes incluídos
    O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 1378/24, do deputado Alberto Fraga (PL-DF). Segundo a relatora, a medida unificará informações de segurança pública e facilitará consultas.

    O banco de dados será financiado com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e reunirá nomes de pessoas com condenação definitiva por:

    • feminicídio;
    • estupro e estupro de vulnerável;
    • lesão corporal contra a mulher;
    • perseguição (stalking) e violência psicológica contra a mulher; e
    • favorecimento da prostituição de crianças ou adolescentes.

    Trechos descartados
    O projeto de Alberto Fraga previa “plataforma de prevenção criminal” com dados de “procurados pela Justiça”. A relatora considerou inconstitucional a divulgação de nomes de pessoas sem condenação definitiva, por afronta ao princípio da presunção de inocência.

    Julia Zanatta também suprimiu dispositivos do texto original que criavam um comitê gestor e obrigavam o governo a manter um canal telefônico, por gerarem custos e atribuições ao Poder Executivo, o que é vedado pela Constituição.

    • Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

    Da Reportagem/RM
    Edição – Roberto Seabra

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