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    Lar»Politica»Comissão aprova fixação de placas sobre entrega de criança para adoção
    Politica

    Comissão aprova fixação de placas sobre entrega de criança para adoção

    adminDe admin18 de janeiro de 2026Nenhum comentário4 minutos lidos
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    Comissão aprova fixação de placas sobre entrega de criança para adoção
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    Direitos Humanos

    Deputadas afirmam que as mães não sabem que têm o direito de encaminhar o filho para adoção; a Câmara dos Deputados continua discutindo o assunto

    16/01/2026 – 15:17  

    Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

    Rogéria Santos recomendou a aprovação da proposta

    A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto que obriga conselhos tutelares e entidades públicas e privadas das áreas de saúde, educação e assistência social a afixar placas informativas sobre a entrega voluntária de crianças para adoção.

    Segundo o Projeto de Lei 4146/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), as placas deverão ser instaladas em locais de fácil visualização e conter a seguinte mensagem: “A entrega de filho para adoção não é crime. Caso você queira fazê-la, procure a Vara da Infância e da Juventude. Além de legal, o procedimento é sigiloso”.

    As placas também deverão incluir o endereço e o telefone atualizados da Vara da Infância e da Juventude responsável pelo atendimento da região onde funciona a unidade.

    A obrigatoriedade abrange postos de saúde, hospitais, maternidades, centros de assistência social e escolas de todos os níveis de ensino em todo o território nacional.

    Distrito Federal, São Paulo e Paraná já têm leis semelhantes.

    Direito previsto
    O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção sejam encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude.

    Entregar o filho a terceiros para fins de adoção é ilegal. Quando há pagamento ou promessa de recompensa, a conduta é considerada crime, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa. O abandono de criança também é crime.

    Como funciona
    A pessoa que manifesta interesse em entregar o filho voluntariamente para adoção é atendida por uma equipe de psicólogas e assistentes sociais do fórum.

    Essa equipe avalia se a decisão é consciente, se a mãe não está em estado puerperal e se é caso de encaminhamento para algum serviço público.

    Confirmada a intenção, é elaborado um relatório e a mãe é encaminhada para uma audiência judicial. Se ratificar o desejo, o juiz profere sentença que extingue o poder familiar em relação à criança.

    Após a audiência, há prazo de dez dias para desistência. Caso isso não ocorra, a criança é encaminhada para adoção.

    Todo o procedimento é sigiloso e a mãe tem o direito de manter em segredo o nome do pai e de não informar tereiros sobre a entrega voluntária.

    Falta de informação
    Laura Carneiro argumenta que a maioria das pessoas não conhece a entrega voluntária. “É usual ouvir de mães que abortaram, abandonaram ou venderam seus filhos que não sabiam que poderiam entregá-los para adoção, que pensavam que tal conduta constituía um crime”, afirmou.

    Segundo a deputada, o número de entregas voluntárias registrado nas Varas da Infância e Juventude do Brasil é baixo, demonstrando que ainda se trata de um direito pouco conhecido.

    Parecer favorável
    Para a relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), a medida garante acesso a informações seguras e orientadas, especialmente para mulheres em situação de vulnerabilidade.

    “Ao promover a orientação adequada sobre o processo legal de adoção, o projeto fortalece as políticas públicas de proteção à infância, reduz casos de abandono e amplia a segurança jurídica nas situações de entrega voluntária”, disse Rogéria.

    Próximos passos
    O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Para virar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.

    • Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

    Reportagem – Tiago Miranda
    Edição – Natalia Doederlein

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