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    Comissão aprova defesa jurídica gratuita para profissionais de segurança pública

    adminDe admin20 de junho de 2026Nenhum comentário2 minutos lidos
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    Segurança

    O projeto continua em análise na Câmara dos Deputados

    19/06/2026 – 14:23  

    Depositphotos

    Polícia, segurança pública

    A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante defesa jurídica integral e gratuita para profissionais de segurança pública.

    O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Sargento Fahur (PL-PR), que ampliou a lista de beneficiários para incluir:

    • guardas municipais;
    • bombeiros;
    • peritos criminais;
    • policiais legislativos e judiciais; e
    • agentes de trânsito e socioeducativos.

    Na proposta original – Projeto de Lei 6040/25, do deputado Marcos Pollon (PL-MS) –, a proteção era limitada às polícias Civil, Militar, Federal, Rodoviária e Penal.

    Proteção legítima
    “É legítimo e necessário que o Estado assegure a esses profissionais adequada proteção institucional e assistência jurídica, como forma de reconhecimento e valorização”, afirmou Sargento Fahur.

    A assistência jurídica será oferecida em processos civis, penais ou administrativos decorrentes de atos praticados durante o trabalho ou em razão da função.

    Aposentados
    A medida também vale para agentes da reserva ou inativos, mas apenas em relação a fatos ocorridos enquanto eles ainda estavam em exercício.

    Quem fará a defesa
    A defesa será feita pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelas procuradorias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

    Se esses órgãos não tiverem funcionários suficientes para atender à demanda, os governos poderão fazer convênios com defensorias públicas ou escritórios de advocacia credenciados para garantir o serviço.

    Para ter direito ao benefício, o profissional deve comprovar que o ato ocorreu no exercício da função.

    Sem direitos
    A assistência não será prestada ou será cancelada caso fiquem provados:

    • má-fé;
    • fraude;
    • dolo específico; ou
    • conflito de interesses entre o agente e o Estado.

    Próximas etapas
    A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

    • Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

    Reportagem – Murilo Souza
    Edição – Natalia Doederlein

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