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    Comissão aprova aumento de pena para crimes contra agentes de segurança

    adminDe admin16 de janeiro de 2026Nenhum comentário2 minutos lidos
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    Segurança

    Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

    16/01/2026 – 09:53  

    Renato Araújo / Câmara dos Deputados

    Coronel Assis alterou texto original para “evitar punições desproporcionais”

    A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto que altera o Código Penal para aumentar a pena para crimes praticados contra agentes de segurança pública, servidores do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) ou do socioeducativo quando estiverem no exercício da função ou em razão dela.

    O texto eleva a punição (em alguns casos dobra) para os seguintes crimes:

    • induzir a suicídio ou automutilação;
    • calúnia, injúria e difamação;
    • constrangimento ilegal;
    • ameaça;
    • perseguição;
    • sequestro ou cárcere privado;
    • roubo; e
    • extorsão, incluindo a mediante sequestro.

    O projeto também altera a Lei de Execução Penal para exigir cumprimento de 35% da pena para progressão de regime nesses casos.

    A comissão aprovou a versão do relator substitutivo, deputado Coronel Assis (União-MT), ao Projeto de Lei 3255/25, do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA).

    • Confira a íntegra do texto aprovado

    Originalmente, o projeto pretendia triplicar todas as penas para crimes praticados contra agentes de segurança. O relator, no entanto, apresentou um substitutivo para ajustar a medida à sistemática do Direito Penal, evitando, segundo ele, punições desproporcionais e garantindo a individualização da pena.

    “Não sem razão, o Código Penal estabelece que os aumentos de pena vão de 1/6 da pena-base até o dobro, ligadas ao tipo penal específico”, disse Coronel Assis.

    “Estabelecer aumento de três vezes o valor da pena-base, aplicável a todos os tipos penais, de forma linear e sem considerar majorantes de outros grupos socialmente relevantes, como mulheres, menores ou pessoas idosas, seria incompatível com a sistemática do Direito”, acrescentou o relator.

    Próximas etapas
    A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário.

    Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

    • Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

    Reportagem – Murilo Souza
    Edição – Marcelo Oliveira

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