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    Politica

    Comissão aprova assistência jurídica a policiais civis e federais no exercício da função

    adminDe admin13 de janeiro de 2026Nenhum comentário2 minutos lidos
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    Segurança

    Proposta segue em análise na Câmara

    12/01/2026 – 18:22  

    Renato Araújo / Câmara dos Deputados

    Texto aprovado é o substitutivo do relator, Delegado Paulo Bilynskyj

    A Comissão de Segurança Pública da Câmara aprovou, em dezembro, projeto de lei que assegura assistência jurídica a policiais civis e federais acusados de infração civil, penal ou administrativa no exercício de suas funções. O projeto altera a Lei Orgânica das Polícias Civis e o regime jurídico da Polícia Federal.

    Na prática, a proposta garante defesa paga pelo Estado a agentes acusados, por exemplo, de abuso de autoridade em abordagens policiais ou por danos em operações, como perseguições e apreensões de bens, sem precisar de advogado particular.

    Os deputados aprovaram a versão do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), que acatou emenda do deputado Nicoletti (União-RR) para ampliar o alcance da proposta original – Projeto de Lei 2468/25, do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP).

    Segundo o relator, a medida reforça a proteção institucional dos agentes, que enfrentam situações de tensão, confrontos armados e organizações criminosas.

    “Muitos agentes acabam submetidos à judicialização por atos decorrentes do estrito cumprimento do dever legal, encontrando-se na condição de investigados ou acusados por terem agido em defesa da sociedade”, argumentou o relator.

    O que muda
    A principal alteração do substitutivo é a previsão de que estados e municípios possam editar leis prevendo a assistência jurídica para outras categorias, como guardas municipais, agentes de trânsito, peritos criminais e agentes de segurança socioeducativos.

    Próximas etapas
    A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

    Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

    Reportagem – Murilo Souza
    Edição – Ana Chalub

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