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    Câmara aprova projeto que reajusta multa por adulteração de combustíveis

    adminDe admin9 de abril de 2026Nenhum comentário8 minutos lidos
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    Câmara aprova projeto que reajusta multa por adulteração de combustíveis
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    08/04/2026 – 21:26   •   Atualizado em 08/04/2026 – 22:42

    Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

    Deputados na sessão do Plenário

    A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reajusta as multas aplicáveis pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e cria uma taxa de fiscalização a ser paga à agência pelo setor regulado em razão dos serviços prestados. As medidas estão previstas no Projeto de Lei 399/25, do deputado Flávio Nogueira (PT-PI). O texto segue para o Senado.

    O projeto foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Alceu Moreira (MDB-RS). Segundo o texto, as multas atuais da ANP, na faixa entre R$ 5 mil e R$ 5 milhões, terão reajuste de 4,7 vezes, passando para R$ 23,5 mil a R$ 23,5 milhões, conforme a infração e sua gravidade.

    Importar ou comercializar petróleo e derivados fraudados, por exemplo, é uma infração que poderá ser penalizada com a faixa de R$ 94 mil a R$ 23,5 milhões.

    Segundo o relator, o texto aperfeiçoa a lei da fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis (Lei 9.847/99). Além de atualizar as faixas de multas, a proposta inclui novas infrações relacionadas ao descumprimento das metas compulsórias de redução de emissões de gases de efeito estufa e à obrigação de comprovar a adição de biocombustíveis, prevendo sanções proporcionais ao volume não adicionado.

    Em julho do ano passado, a ANP multou 28 distribuidores de combustíveis com valores que somam R$ 152 milhões por descumprimento de metas individuais de descarbonização do programa RenovaBio. Para esse tipo de infração das metas de descarbonização, o texto cria uma multa específica de R$ 100 mil a R$ 500 milhões.

    “Tivemos gente comprando Nafta no Amapá. Nafta é para a indústria petroquímica, e vendiam como se gasolina fosse, com tributo absolutamente diferente, causando grande desvantagem e acabando com os motores dos veículos”, disse Alceu Moreira.

    O autor do projeto, deputado Flávio Nogueira, disse que o comércio de combustíveis fora do padrão legal distorce a concorrência, penaliza o empreendedor honesto, lesa o consumidor e compromete bilhões em arrecadação que deveriam retornar em políticas públicas. “É exatamente para enfrentar esse tipo de realidade que o projeto foi criado. Estamos fortalecendo o Estado para que ele não seja refém do crime organizado”, disse.

    Títulos de carbono
    As metas do programa RenovaBio devem ser cumpridas por meio da compra e “aposentadoria” dos CBIOs, títulos financeiros emitidos por produtores de biocombustíveis certificados que representam a redução de emissões de carbono obtida com esses combustíveis alternativos.

    Conforme as metas, esses títulos devem ser comprados por distribuidoras para compensar a poluição gerada pela venda de combustíveis fósseis.

    Bruno Spada/Câmara dos Deputados

    Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Alceu Moreira (MDB-RS)

    Alceu Moreira, relator do projeto de lei

    O ciclo dos CBIOs começa com a certificação ambiental de usinas de biocombustíveis, que têm sua eficiência medida em termos de emissões evitadas.

    Isso é transformado nos créditos representados pelos certificados CBIOs em razão da comparação com combustíveis fósseis na redução de emissão de gases do efeito estufa.

    Esses títulos são então negociados na bolsa de valores e comprados principalmente por distribuidoras de combustíveis obrigadas a compensar suas emissões anuais, encerrando o processo com a “aposentadoria” dos títulos.

    Aplicação gradativa
    O texto aprovado pelos deputados prevê a graduação dessa multa por descumprimento de metas de descarbonização em razão da gravidade e extensão do dano, da vantagem conseguida, do porte e capacidade econômica do infrator, de reincidência específica e de possível cooperação e presteza na correção da irregularidade.

    Essa graduação será aplicada ainda à multa variável de R$ 94 mil a R$ 23,5 milhões por importar, exportar e comercializar petróleo, gás natural, seus derivados e biocombustíveis fora de especificações técnicas.

    Essas especificações incluem vícios de qualidade ou quantidade, inclusive disparidade em relação ao constante no recipiente, embalagem ou rotulagem. Esse desvio de especificações deve ainda tornar os produtos impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou diminuir-lhes o valor.

    Adição de biocombustíveis
    No caso de a empresa não comprovar, por meio de documentos específicos, o cumprimento da obrigação de adicionar biocombustíveis aos combustíveis fósseis, a multa será proporcional ao volume de biodiesel que deixou de ser adicionado, com valores variáveis de R$ 100 mil a R$ 500 milhões.

    Se a nota fiscal for emitida de forma simulada ou fraudulenta para esconder o não cumprimento dessa obrigação de adicionar biodiesel, haverá multa de igual faixa de valor para esse ato.

    A partir desse reajuste das multas, elas serão atualizadas anualmente pela ANP com base na inflação acumulada. No entanto, a atualização de valores incidirá apenas sobre multas ainda não aplicadas, permanecendo o valor original nos processos em andamento.

    Suspensão da empresa
    Além das multas, o texto aprovado prevê a suspensão de forma cautelar da empresa pelo descumprimento das regras de descarbonização ou de adição de biocombustíveis.

    Após processo administrativo, a ANP poderá ainda aplicar a suspensão temporária, total ou parcial, das atividades se ficar comprovado que as adições compulsórias não foram feitas.

    Bruno Spada/Câmara dos Deputados

    Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Flávio Nogueira (PT-PI)

    Flávio Nogueira, autor do projeto de lei

    Autorização revogada
    Ainda na lei sobre fiscalização das normas para o abastecimento de combustíveis, o texto do relator troca a penalidade de cancelamento de registro de instalação anteriormente suspensa pela revogação de autorização de filial, aplicável a outras situações:

    • deixar de atender a normas de segurança com perigo à vida, ao patrimônio e ao abastecimento regular nacional de combustíveis; ou
    • operar instalações e equipamentos em desacordo com a legislação.

    Nesses casos, a pessoa jurídica não poderá obter nova autorização para o mesmo local, estabelecimento ou instalação por cinco anos.

    Caso Refit
    Em setembro de 2025, a ANP interditou a Refit (antiga refinaria de Manguinhos), no Rio de Janeiro, por riscos de acidentes e falhas graves de segurança. A interdição ocorreu como desdobramento das operações Cadeia de Carbono e Carbono Oculto, da Polícia Federal, sobre participação do crime organizado no controle de postos de combustíveis e lavagem de dinheiro em fintechs.

    O grupo Refit é considerado devedor contumaz, com dívidas da ordem de R$ 26 bilhões junto a estados e à União.

    Grupo de empresas
    A penalidade de revogação da autorização para as atividades reguladas pela ANP também poderá ocorrer em relação a outras empresas do mesmo grupo econômico se houver reincidência nas infrações de segurança citadas após revogação de autorização de filial. Outra situação é para o devedor contumaz.

    O texto de Alceu Moreira amplia e especifica os tipos de dirigentes que serão proibidos de exercer as atividades reguladas do setor depois da revogação da autorização, por cinco anos a partir do fim do processo administrativo:

    • proprietário, sócios de empresas de responsabilidade limitada (Ltda), acionista controlador;
    • administrador, diretor e representante legal.

    Essa proibição poderá ser estendida às estruturas societárias superiores da empresa quando ficar caracterizada a interposição de pessoas (“laranjas”) ou empresas ou mesmo se a punição não cumprir os objetivos da regulação.

    Depois da decisão, haverá um prazo de 90 dias para o afastamento dos responsáveis punidos da estrutura societária e administrativa, do controle e da representação de todas as empresas.

    Por outro lado, se o processo for relacionado a infração contra a ordem econômica reconhecida pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ou por decisão judicial, o projeto aprovado garante o devido processo legal no âmbito da ANP para a punição de revogação da autorização, com a ponderação sobre o risco de desabastecimento.

    Mercadoria apreendida
    Em diversas situações previstas na lei que resultam na apreensão de bens, inclusive mercadorias como combustíveis, o projeto permite a aplicação de penalidade de perdimento desses bens se não houver reclamação em 30 dias contados da apreensão.

    A critério da ANP, os bens poderão ser doados, vendidos em hasta pública, descartados ou incorporados ao patrimônio da agência.

    Já os custos com transporte e realocação de combustíveis ficarão por conta do antigo proprietário, desde a apreensão e até a sua liberação ou perdimento.

    Processo administrativo
    No processo administrativo que apurar as infrações, o texto do PL 399/25 permite a participação de terceiros interessados que possam contribuir para esclarecer o assunto. As decisões da ANP deverão ser publicadas na internet.

    Em processos que possam resultar na revogação da autorização de exercer as atividades reguladas pela ANP, sua assessoria jurídica deverá emitir parecer e também deverão ser analisados os impactos no abastecimento nacional e/ou regional de combustíveis.

    Ministério Público
    Quanto à obrigação de a agência encaminhar ao Ministério Público a cópia integral do processo, se relativo a determinadas infrações, Alceu Moreira propõe que isso ocorra após a decisão de primeira instância no processo administrativo em vez de após a decisão definitiva, como é hoje.

    Descarbonização
    Na lei sobre a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), o texto do relator exige que a distribuidora faça em juízo depósito equivalente ao valor do crédito questionado de títulos do programa de descarbonização (CBIOs). Isso valerá para ação pedindo a suspensão, substituição ou diferimento do cumprimento da meta individual no âmbito de pedido de tutela provisória de urgência ou de evidência.

    O texto aprovado também proíbe o segredo de Justiça nessas ações judiciais “em razão do relevante interesse coletivo envolvido no cumprimento das metas compulsórias de descarbonização”.

    Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

    Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
    Edição – Pierre Triboli

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