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    Lar»Saúde»Após ser multado por divulgar pesquisa suspensa e alterada, Tom Belarmino afirma que não agiu com dolo nem má-fé: “Apenas republiquei um conteúdo já divulgado”, diz ex-prefeito.
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    Após ser multado por divulgar pesquisa suspensa e alterada, Tom Belarmino afirma que não agiu com dolo nem má-fé: “Apenas republiquei um conteúdo já divulgado”, diz ex-prefeito.

    adminDe admin24 de junho de 2026Nenhum comentário2 minutos lidos
    apos-ser-multado-por-divulgar-pesquisa-suspensa-e-alterada,-tom-belarmino-afirma-que-nao-agiu-com-dolo-nem-ma-fe:-“apenas-republiquei-um-conteudo-ja-divulgado”,-diz-ex-prefeito.
    Após ser multado por divulgar pesquisa suspensa e alterada, Tom Belarmino afirma que não agiu com dolo nem má-fé: “Apenas republiquei um conteúdo já divulgado”, diz ex-prefeito.
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    O ex-prefeito de Pedro Afonso, Tom Belarmino, foi condenado pela Justiça Eleitoral do Tocantins ao pagamento de uma multa de R$ 53,2 mil após divulgar em sua conta na rede social X (antigo Twitter) uma pesquisa eleitoral considerada irregular.

    A decisão foi proferida pela desembargadora Silvana Maria Parfieniuk, do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO). O caso também foi encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, que deverá analisar a possível existência de crimes eleitorais relacionados à divulgação do conteúdo.

    Segundo o processo, a publicação apresentava dados atribuídos a uma pesquisa sobre a disputa pelo Governo do Tocantins. No entanto, o Instituto Paraná Pesquisas informou à Justiça que os números divulgados não correspondiam ao levantamento realizado pela empresa.

    Em sua decisão, a magistrada destacou que a utilização de dados manipulados associados a um protocolo oficial de pesquisa possui potencial para induzir o eleitorado ao erro.

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    TOM ALEGA QUE NÃO HOUVE MÁ-FÉ

    Ao comentar a decisão, Tom Belarmino afirmou que irá recorrer. Segundo ele, não houve intenção de enganar a população nem qualquer ação dolosa na divulgação do material.

    O ex-prefeito sustenta que apenas compartilhou uma imagem já publicada por um site de Miracema e que não foi o autor original do conteúdo. Ele também destacou que removeu a publicação assim que foi notificado pela Justiça.

    “Tão logo fui notificado, procedi à imediata exclusão da publicação. Mantemos a convicção de que não houve má-fé, mas apenas o compartilhamento de um conteúdo previamente publicado por terceiros”, declarou.

    A Justiça, por outro lado, manteve a condenação e determinou o pagamento da multa, enquanto o Instituto Paraná Pesquisas foi excluído da ação por ter sido considerado vítima do uso indevido de sua marca.

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