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    Projeto prorroga isenção de taxa de frete para portos do Norte e Nordeste

    adminDe admin7 de julho de 2026Nenhum comentário3 minutos lidos
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    Cidades e transportes

    Proposta estende até 2032 o benefício do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante

    07/07/2026 – 11:05  

    Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

    Benes Leocádio: manter a isenção é essencial para reduzir desigualdades regionais

    O Projeto de Lei Complementar (PLP) 80/26 prorroga até 8 de janeiro de 2032 a isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) para mercadorias com origem ou destino nos portos das regiões Norte e Nordeste.

    A proposta, do deputado Benes Leocádio (União-RN), altera a Lei 14.301/22, que instituiu o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

    O AFRMM é uma contribuição cobrada sobre o frete do transporte aquaviário realizado por empresas de navegação que operam em portos brasileiros. O valor é recolhido pelo destinatário da carga no porto de descarga.

    Segundo Leocádio, a alíquota do AFRMM varia de 8% a 40% do valor do frete. O adicional é a principal fonte de recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM), destinado ao financiamento da marinha mercante e da indústria naval.

    Para Benes Leocádio, manter a isenção é essencial para reduzir desigualdades regionais e aumentar a competitividade das empresas do Norte e do Nordeste.

    Como exemplo, o deputado cita a indústria salineira do Rio Grande do Norte, que concorre com o sal importado do Chile, beneficiado por isenção permanente do AFRMM nas exportações para o Brasil.

    “Somente assim se estabelece uma isonomia concorrencial entre o sal brasileiro e o sal importado do Chile. Sem essa medida, outras mercadorias também serão prejudicadas”, afirma.

    Renúncia fiscal
    Leocádio argumenta que a prorrogação da isenção não compromete o Fundo da Marinha Mercante. Segundo ele, entre 2007 e 2017, a renúncia fiscal estimada para as regiões Norte e Nordeste foi de cerca de R$ 2,5 bilhões, o equivalente a aproximadamente 9% da arrecadação do AFRMM no período.

    Em contrapartida, o deputado diz que, apenas em 2014, empresas beneficiadas na área da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) declararam investimentos de R$ 4,36 bilhões em suas plantas industriais, valor superior à renúncia fiscal registrada naquele ano.

    Histórico da isenção
    A Lei 9.432/97 concedeu isenção do AFRMM para as regiões Norte e Nordeste por dez anos, até 2007. Depois, a Lei 11.482/07 prorrogou o benefício até 2022. Em seguida, a Lei 14.301/22 estendeu a isenção até 8 de janeiro de 2027.

    O PLP 80/26 propõe ampliar esse prazo até 8 de janeiro de 2032.

    Próximos passos
    Como teve a urgência aprovada, a proposta poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões temáticas. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

    • Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

    Reportagem – Tiago Miranda
    Edição – Marcelo Oliveira

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