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    Politica

    Comissão aprova novas regras para a caderneta de saúde de bebês prematuros

    adminDe admin24 de janeiro de 2026Nenhum comentário2 minutos lidos
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    Comissão aprova novas regras para a caderneta de saúde de bebês prematuros
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    Saúde

    Proposta segue em análise na Câmara

    23/01/2026 – 16:53  

    Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

    Relatora na comissão, Silvia Cristina

    A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro projeto de lei que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para tornar obrigatório incluir informações específicas sobre os cuidados com o bebê prematuro na caderneta de saúde da criança.

    Pelo texto, a caderneta, em meio físico ou digital, deverá conter informações sobre:

    • curva de crescimento ajustada, com medição baseada na idade corrigida do bebê;
    • calendário vacinal adaptado às necessidades de quem nasceu antes do tempo; e
    • orientações sobre amamentação, nutrição e sinais de alerta para a saúde.

    A alteração está prevista no Projeto de Lei 4267/25, do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), e foi aprovada com uma emenda da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO). A emenda determina que, caso aprovada, a lei entre em vigor 180 dias após a publicação. O objetivo, segundo a relatora, é dar tempo para que os órgãos de saúde se organizem para aplicar as novas regras.

    “A padronização das informações na caderneta visa facilitar a continuidade do acompanhamento entre diferentes serviços de saúde e fortalecer a segurança dos pais no cuidado diário”, destacou a relatora.

    Prematuridade
    A prematuridade atinge 15 milhões de crianças por ano no mundo. No Brasil, cerca de 12% dos nascimentos são prematuros, o que representa mais de 300 mil bebês anualmente.

    Bebês que nascem com menos de 37 semanas enfrentam riscos elevados de complicações respiratórias, infecções e dificuldades nutricionais, além de possíveis sequelas motoras e cognitivas.

    Próximas etapas
    A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

    Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

    Reportagem – Murilo Souza
    Edição – Ana Chalub

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