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    Politica

    Câmara aprova projeto que prevê licença menstrual de até dois dias

    adminDe admin28 de outubro de 2025Nenhum comentário2 minutos lidos
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    Plenário

    A trabalhadora precisará apresentar laudo médico para comprovar a necessidade de afastamento; o texto segue para o Senado

    28/10/2025 – 12:55  

    Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

    Professora Marcivania recomendou a aprovação do projeto, com mudanças

    A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o projeto de lei que prevê licença de até dois dias consecutivos por mês para mulheres que sofrem com sintomas graves associados ao fluxo menstrual. A proposta segue para análise do Senado.

    Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

    • Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

    Laudo médico
    Para ter direito ao afastamento remunerado, a trabalhadora precisará apresentar laudo médico que comprove as condições debilitantes que a impeçam temporariamente de exercer as atividades.

    A medida valerá para trabalhadoras com carteira assinada, estagiárias e empregadas domésticas.

    Mudanças no texto original
    O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), para o Projeto de Lei 1249/22, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).

    A relatora unificou a proposta original com textos apensados e com sugestões das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Administração e Serviço Público.

    “O substitutivo traz relevante contribuição à legislação trabalhista brasileira, historicamente concebida sob uma lógica masculina que pouco incorporou as especificidades das mulheres”, afirmou Professora Marcivania. Segundo ela, a proposta é um instrumento de equidade e de prevenção em saúde ocupacional.

    Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

    Deputada Jandira Feghali fala ao microfone

    Jandira Feghali, a autora do projeto

    Licença menor
    No projeto de lei original, a deputada Jandira Feghali havia sugerido uma licença ainda maior para as trabalhadoras, de até três dias.

    “Cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves, com fortes dores na região inferior do abdômen e cólicas intensas, que chegam, muitas vezes, a prejudicar a rotina”, argumentou Jandira.

    Legislação alterada
    A proposta aprovada altera:

    • a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na parte que trata das faltas justificadas;
    • a Lei do Estágio, para assegurar o direito de afastamento às estagiárias; e
    • a Lei Complementar 150/15, que rege o contrato de trabalho doméstico, para incluir o direito às empregadas domésticas.

    Prazo de validade do laudo
    Conforme o substitutivo, caberá ao Poder Executivo definir o prazo de validade do laudo médico, a forma de apresentação e a periodicidade de sua renovação, considerando peculiaridades das atividades exercidas pela mulher.

    Reportagem – Ralph Machado
    Edição – Natalia Doederlein

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