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    Motoristas de Palmas podem recorrer de multas e obter até 40% de desconto no pagamento; veja orientações

    Redacao Gazeta do CerradoDe Redacao Gazeta do Cerrado5 de fevereiro de 2026Nenhum comentário3 minutos lidos
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    Motoristas de Palmas podem recorrer de multas e obter até 40% de desconto no pagamento; veja orientações
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    A Prefeitura de Palmas, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade, Planejamento e Desenvolvimento Urbano (Sempdu), orienta os condutores sobre os procedimentos a serem adotados quando houver o recebimento de uma notificação de infração de trânsito.

    A gerente de Recursos e Processamento de Infrações da pasta, Aryadine Pires, explica que o processo administrativo, “além de oferecer opções de desconto para pagamento das multas, também garante ao cidadão o direito ao contraditório e à ampla defesa.”

    Após a realização de uma infração, o proprietário do veículo recebe a Notificação de Autuação, enviada para o endereço cadastrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou disponibilizada por meio do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), caso esteja cadastrado na Carteira Digital de Trânsito (CDT). Os proprietários que aderiram ao SNE podem pagar a multa com até 40% de desconto, diretamente pelo aplicativo, desde que o pagamento seja efetivado antes do vencimento

    Como proceder

    Caso decida recorrer da notificação, o proprietário do veículo pode escolher entre as seguintes alternativas, dentro do prazo estipulado:

    – Indicar o condutor infrator, caso não fosse o responsável pela condução do veículo no momento da infração;

    – Solicitar a conversão da multa em advertência por escrito, quando se tratar de infração leve ou média e o infrator não tiver cometido outra infração nos últimos 12 meses;

    – Apresentar defesa prévia, contestando eventuais erros formais ou materiais do auto de infração.

    A Defesa Prévia deve ser formalizada por escrito, dentro do prazo indicado na notificação e com exposição clara dos motivos da contestação. Ela precisa estar acompanhada de documentos comprobatórios, como fotos, documentos do veículo ou formulário de indicação de condutor.

    Julgamento da Defesa

    Ao ser apresentada, a Defesa Prévia será analisada pela Junta Administrativa de Defesa de Autuação (Jada), que tem um prazo de até 360 dias para emitir sua decisão. Caso ela seja deferida, o auto de infração é arquivado, sem a aplicação de multa ou pontuação na carteira nacional de habilitação. Contudo, se for indeferida, o órgão emitirá uma Notificação de Penalidade, que conterá o boleto para pagamento da multa.

    Ao receber a Notificação de Penalidade, o cidadão terá duas opções principais. Ele poderá optar pelo pagamento da multa com um desconto de até 20%, desde que realize o pagamento até a data de vencimento. No entanto, caso discorde da penalidade aplicada, terá a oportunidade de apresentar um Recurso de Infração em primeira instância. Este recurso será direcionado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Para ser aceito, é fundamental que ele esteja devidamente fundamentado com argumentos técnicos e legais, e acompanhado de todos os documentos pertinentes à defesa.

    Texto: Samuel Cunha, sob a orientação de Abelson Ribeiro

    Edição: Juliana Matos

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