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    Brasil

    Justiça determina realização de concurso público em município do Tocantins com mais de 20 anos sem seleção

    Redacao Gazeta do CerradoDe Redacao Gazeta do Cerrado5 de fevereiro de 2026Nenhum comentário2 minutos lidos
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    Justiça determina realização de concurso público em município do Tocantins com mais de 20 anos sem seleção
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    A Justiça atendeu pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e expediu liminar obrigando o município de Santa Tereza do Tocantins a realizar concurso público. O edital deverá ser publicado no prazo de até 90 dias úteis, e o cronograma do concurso deverá ser finalizado em até 180 dias úteis, contados a partir da divulgação do edital.

    A liminar também proíbe novas contratações de pessoal para cargos temporários, com duas exceções: as que tenham tempo determinado e atendam situação temporária de excepcional interesse público, desde que fundamentadas em lei municipal; e as contratações de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, desde que ocorram por processo seletivo público.

    Exonerações após o concurso

    Ainda de acordo com a liminar, 10 dias após a homologação do concurso público, a administração deverá exonerar os ocupantes de cargos temporários e de cargos em comissão que estejam contemplados no certame, salvo as exceções legais e constitucionais.

    A ação judicial que pede as providências foi proposta pelo promotor de Justiça João Edson de Souza, titular da Promotoria de Justiça de Novo Acordo.

    Ele levantou que o último concurso público para o quadro geral da Prefeitura de Santa Tereza do Tocantins aconteceu há 22 anos, em 2003. Isso levou o município a manter, em seu quadro, mais servidores contratados e comissionados do que efetivos, descumprindo o que determina a Constituição Federal.

    As últimas informações obtidas pelo MPTO demonstram que, do total de 118 servidores da prefeitura, apenas 11 são efetivos.

    Ao avaliar os argumentos do Ministério Público, o juiz da 1ª Escrivania Cível de Novo Acordo avaliou: “O cenário trazido é grave, contínuo e sem demonstração de qualquer solução voluntária a curto prazo, o que demonstra inércia e má gestão de pessoal, em deliberada intenção de não promover concurso público e assim continuar contratando pessoal apenas no interesse dos atuais gestores”. A liminar tem data de 22 de janeiro.

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