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    Lar»Brasil»Defensoria explica como alterar nome e gênero no registro civil de pessoas trans; veja documentos e orientações
    Brasil

    Defensoria explica como alterar nome e gênero no registro civil de pessoas trans; veja documentos e orientações

    Redacao Gazeta do CerradoDe Redacao Gazeta do Cerrado29 de janeiro de 2026Nenhum comentário2 minutos lidos
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    Defensoria explica como alterar nome e gênero no registro civil de pessoas trans; veja documentos e orientações
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    No Dia Nacional da Visibilidade Trans, celebrado anualmente no dia 29 de janeiro, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) traz luz a um direito que tem o poder de mudar a vida daqueles que precisam utilizá-lo: o de ter o nome que condiz com quem você é. É o caso de pessoas trans que podem apresentar pedido de alteração/retificação de nome e gênero no registro civil.

    A alteração é a mudança do nome e do marcador de gênero na certidão de nascimento e, consequentemente, em todos os documentos oficiais da pessoa. Após a alteração, o nome e o gênero escolhidos passam a produzir efeitos para todos os fins legais, devendo constar em todos os documentos oficiais

    De acordo com o defensor público Fábio Monteiro dos Santos, o pedido deve ser dirigido no Cartório Civil onde o registro de nascimento foi lavrado e a certidão emitida. “O pedido é feito administrativamente no cartório, só havendo necessidade de judicialização em caso de negativa”, explica o Defensor Público.

    Alteração parcial

    A Defensoria Pública orienta que não é obrigatório alterar simultaneamente nome e gênero. A pessoa interessada pode optar por modificar apenas o nome ou apenas o gênero. Também existe a possibilidade de retificação para gênero não binário ou sem especificação, porém, nesses casos, a alteração depende de decisão judicial.

    Custos e acesso ao direito

    A retificação pode ser realizada de forma gratuita, desde que a pessoa comprove não ter condições de arcar com as taxas do cartório e com os custos das certidões exigidas. “Não são cobradas taxas da pessoa que não tem condições de arcar com as custas, especialmente quando os pedidos são feitos pela Defensoria Pública”, explica o defensor público Fábio Monteiro dos Santos.

    Conforme o Defensor Público, para o processo não se pode exigir laudos médicos ou psicológicos, tampouco comprovação de cirurgia ou de tratamento hormonal. A autodeterminação da identidade de gênero é suficiente para a alteração, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2018 e normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    Fábio Monteiro dos Santos reforça que todas as pessoas que se reconhecem como pessoas trans [homens trans, mulheres trans, pessoas não binárias, queer e travestis] têm direito à alteração de nome e gênero no registro civil, conforme assegurado pela legislação brasileira.

    Documentação

    Mais informações sobre como proceder, e quais documentos necessários, na Cartilha informativa da Instituição, que pode ser acessada aqui. 

    Marcos Miranda/Comunicação DPE-TO

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