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    Projeto permite coletar depoimento de testemunha em cartório

    adminDe admin24 de julho de 2026Nenhum comentário3 minutos lidos
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    Projeto permite coletar depoimento de testemunha em cartório
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    Deputado Sérgio Santos Rodrigues fala ao microfone
    O autor da proposta, deputado Sérgio Santos Rodrigues – Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

    O Projeto de Lei 143/26, do deputado Sérgio Santos Rodrigues (Pode-MG), permite que testemunhas prestem depoimento em cartório, em vez de ir à audiência judicial. A medida vale para processos sobre direitos disponíveis, como questões de propriedade e contratos.

    O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código de Processo Civil.

    Pela proposta, as partes podem combinar de coletar os depoimentos em cartório, pagando os custos do serviço. O tabelião ou pessoa autorizada por ele fará a coleta.

    A ata produzida valerá como prova em processos judiciais ou administrativos.

    Avaliação do juiz

    O juiz poderá aceitar a ata como prova e dispensar a audiência se o documento for suficiente para esclarecer os pontos em discussão. Mas o magistrado continua com poder para avaliar a prova. Se achar necessário, poderá chamar as testemunhas para novo depoimento em audiência.

    Como funcionará

    O depoimento será feito no cartório da cidade onde tramita o processo. Se a testemunha morar em outra cidade, poderá ir ao cartório mais próximo de sua casa.

    Todo o depoimento será gravado em áudio e vídeo. As gravações ficarão disponíveis para as partes e para o juiz.

    O projeto também permite que o cartório faça a coleta por videoconferência, seguindo as regras do Conselho Nacional de Justiça.

    As partes deverão avisar o juiz sobre o acordo feito, informar quais testemunhas serão ouvidas e qual cartório fará o serviço.

    O advogado, por sua vez, deverá avisar a testemunha sobre o dia, a hora e o local do depoimento com pelo menos cinco dias de antecedência.

    Se a testemunha faltar sem justificativa, o ato será remarcado. O responsável pela ausência da testemunha pagará os custos da remarcação.

    O depoimento será público, exceto em processos que correm em segredo de justiça.

    Soluções mais rápidas

    Para Rodrigues, a proposta estimula soluções mais rápidas. “A escolha do tabelião de notas como agente responsável pela colheita do depoimento assegura imparcialidade, fé pública e segurança jurídica ao ato.”

    Rodrigues destacou que o projeto não retira poder do juiz, apenas oferece uma alternativa. Segundo ele, a iniciativa ajuda a reduzir a quantidade de audiências e a tornar os processos mais rápidos, sem prejudicar o direito de defesa das partes.

    Próximos passos

    A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

    • Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
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