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    Lar»Politica»Proposta aprova acordo da Organização Internacional do Trabalho sobre segurança e saúde
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    Proposta aprova acordo da Organização Internacional do Trabalho sobre segurança e saúde

    adminDe admin6 de junho de 2026Nenhum comentário2 minutos lidos
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    Trabalho, Previdência e Assistência

    Países signatários devem manter sistema nacional de segurança e saúde no trabalho, com leis, órgãos responsáveis e mecanismos de fiscalização

    03/06/2026 – 10:04  

    José Fernando Ogura/AEN

    Texto busca fortalecer políticas públicas de prevenção de acidentes

    O Projeto de Decreto Legislativo 720/24 aprova a Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre o marco promocional para a segurança e a saúde no trabalho. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

    A convenção foi adotada pela OIT em maio de 2006 e entrou em vigor na ordem internacional em fevereiro de 2009. O texto busca fortalecer políticas públicas de prevenção de acidentes, doenças e mortes relacionadas ao trabalho.

    Pela convenção, os países devem manter sistema nacional de segurança e saúde no trabalho, com leis, órgãos responsáveis, mecanismos de fiscalização e cooperação entre empregadores e trabalhadores. Além disso, os países devem formular um programa nacional com metas, indicadores e medidas de divulgação.

    O Brasil mantém acordos internacionais com diversos países e entidades. Pela Constituição, compete ao Congresso Nacional aprovar tratados, acordos ou atos internacionais que gerem compromissos para o país.

    Próximos passos
    A proposta já foi aprovada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Saúde; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. No momento, aguarda votação no Plenário. Se for aprovada, seguirá para o Senado.

    • Saiba mais sobre a tramitação de projetos de decreto legislativo 

    Da Reportagem/RM
    Edição – Rachel Librelon

    A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara Notícias’.

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