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    Nova lei incentiva a atividade das mulheres artesãs

    adminDe admin30 de maio de 2026Nenhum comentário2 minutos lidos
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    Trabalho, Previdência e Assistência

    A lei inclui explicitamente a palavra “artesã” na legislação existente

    29/05/2026 – 14:07  

    Dênio Simões/Agência Brasília

    Nova lei prevê ações em prol de mulheres artesãs

    A Lei 15.419/26 prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (29). A nova lei determina que os governos federal, estaduais e municipais poderão regulamentar e promover ações para fortalecer o trabalho dessas trabalhadoras.

    Entre as medidas previstas estão:

    • a assistência técnica para a qualificação das artesãs;
    • incentivos à comercialização dos produtos;
    • campanhas de valorização do artesanato feminino; e
    • o apoio à participação em feiras, exposições e outros espaços de divulgação.

    A lei teve origem no Projeto de Lei 6249/19 , da ex-deputada federal Rosa Neide (MT) e do deputado federal licenciado José Guimarães (CE).

    A proposta foi aprovada pela Câmara no final de 2025 e pelo Senado no início deste mês.

    Ofícios
    A nova lei lista, como exemplos de ofícios exercidos por mulheres artesãs, os de rendeira, tricoteira, tapeceira, labirinteira, bordadeira, ceramista, trançadeira, fiandeira, costureira, tecelã, bonequeira, coureira, entalhadora e crocheteira.

    O texto abre a possibilidade de reconhecimento de outros ofícios exercidos pelas artesãs (pela relevância cultural, social e econômica, e pela preservação de tradições e saberes populares).

    Leis modificadas
    A lei inclui explicitamente a palavra “artesã” na legislação vigente e assegura atenção especial às artesãs na concessão de linhas de crédito especiais e em políticas focadas na redução das desigualdades entre homens e mulheres.

    São modificados o Estatuto da Artesã e do Artesão e a Lei 12634/12, que instituiu o dia 19 de março como o Dia Nacional do Artesão.

    Além disso, a Carteira Nacional da Artesã e do Artesão passa a ser válida por três anos, prazo renovável mediante comprovação das contribuições sociais previstas em regulamento. Antes a validade era de um ano.

    Da Redação – RL
    Com informações da Agência Senado

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