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    Câmara aprova proibição de sigilo em gastos públicos com viagens de autoridades

    adminDe admin21 de maio de 2026Nenhum comentário5 minutos lidos
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    Câmara aprova proibição de sigilo em gastos públicos com viagens de autoridades
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    21/05/2026 – 16:51   •   Atualizado em 21/05/2026 – 17:15

    Kayo Magalhães / Câmara dos deputados

    Deliberação dos dispositivos 4, 5, 23 e 25 do Veto nº 51 de 2025 (PLDO 2026). Dep. Sóstenes Cavalcante (PL - RJ)

    Sóstenes Cavalcante: proposta busca fortalecer o princípio da transparência e ampliar fiscalização

    A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que impede a classificação como sigilosas de informações sobre despesas de custeio, como diárias e passagens. O texto segue para análise do Senado.

    De autoria do deputado Gustavo Gayer (PL-GO) e Marcel Van Hattem (Novo-RS), o Projeto de Lei 3240/25 foi aprovado conforme substitutivo do relator, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ).

    Pelo texto aprovado, que unifica quatro propostas (PLs 3240/25, 5764/25, 6705/25 e 293/26), não poderá haver sigilo também em despesas de representação, alimentação, hospedagem, aquisição de bem, de locomoção e aquela paga por meio de cartão corporativo (suprimento de fundos).

    O projeto muda a Lei de Acesso à Informação para excluir essas despesas daquelas passíveis de classificação em algum grau de sigilo por colocarem em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares. No entanto, em caso de deslocamento (terrestre, aéreo ou aquático) a restrição às informações será estritamente operacional (meios utilizados, escalas, quantidade de pessoas envolvidas etc). A classificação não poderá alcançar os dados sobre a despesa.

    Sóstenes Cavalcante afirmou que a proposta busca fortalecer o princípio republicano da transparência, ampliar a capacidade de fiscalização da sociedade e das instituições de controle e assegurar que o regime de acesso à informação continue a promover a integridade administrativa, a responsabilidade na gestão dos recursos públicos e a confiança da sociedade nas instituições do Estado.

    “A transparência constitui regra geral na atuação administrativa, sendo o sigilo medida excepcional, admitida apenas quando estritamente necessária à proteção da segurança da sociedade ou do Estado”, disse.

    A deputada Erika Kokay (PT-DF), vice-líder da maioria, citou ações do governo Bolsonaro de colocar sob sigilo os cartões de vacinação dele e de familiares durante a pandemia de covid-19.

    “Somos a favor da transparência, mas há que se falar a verdade: 23% do orçamento de viagens do governo Bolsonaro foi colocado em sigilo também”, criticou.

    O deputado José Medeiros (PL-MT) citou matéria contabilizando mais de 1.300 pedidos da imprensa de acesso a informações negados pelo governo Lula, sob a justificativa de conter dados pessoais.

    “Tem sigilo para tudo, desde o cartão de Janja [primeira-dama] a tudo que se pediu em relação aos palácios do Planalto e da Alvorada”, afirmou

    Ultrassecreta
    A proposta permite o acesso, mesmo durante o mandato nas condições citadas, de informações sobre diárias e passagens do presidente e vice-presidente da República, cônjuges e filhos.

    Atualmente, a lei classifica as informações como reservadas até o término do mandato ou, se houver reeleição, até o fim do último mandato. A lei também possibilita, por interpretação, a classificação como sigilosas de informações que possam pôr em risco as instituições e as autoridades citadas por prazos de 5 anos (categoria reservada), 15 anos (secreta) ou 25 anos (ultrassecreta).

    Dados pessoais
    A lei define ainda regras para o tratamento das informações pessoais, reforçando que aquelas relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas serão de acesso restrito, pelo prazo de 100 anos, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a quem a informação se referir.

    Com o projeto, é aberta a exceção para acesso às informações sobre as despesas citadas, que não poderão ser consideradas como relativas à vida privada.

    Comissão de reavaliação
    No âmbito do poder Executivo, funciona a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decide, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas.

    Pelo substitutivo, se a comissão não deliberar sobre a classificação de documentos ultrassecretos ou secretos no prazo de 120 dias, isso implicará a desclassificação automática das informações.

    Congresso
    O projeto retoma trecho vetado da lei de 2011 para dar poder ao Legislativo de decidir sobre a classificação de informações.

    À época de publicação da lei, a então presidente Dilma Rousseff vetou a participação de representantes do Poderes Legislativo e do Judiciário na comissão mista sob o argumento de que isso viola o princípio constitucional da separação de poderes.

    Já a versão de Cavalcante pretende dar poder ao Congresso Nacional para requisitar da autoridade que classificar determinada informação esclarecimento sobre o seu objeto.

    Caso aprove um decreto legislativo nas duas Casas (Câmara dos Deputados e Senado Federal), o Parlamento poderá rever a classificação de informações feita pelo Executivo e reformar as decisões da comissão mista.

    Improbidade e responsabilidade
    O texto também passa a considerar ato de improbidade administrativa impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro ou para ocultar ato ilegal cometido por si ou por outra pessoa.

    Por consequência, isso ensejará a denúncia por crime de responsabilidade contra a probidade na administração, com possível pena de perda de cargo e inelegibilidade por até cinco anos contra o presidente da República ou ministros de Estado.

    Reportagem – Tiago Miranda
    Edição – Geórgia Moraes

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