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    Lar»Politica»Comissão pode votar regulamentação do trabalho por aplicativo; conheça a proposta
    Politica

    Comissão pode votar regulamentação do trabalho por aplicativo; conheça a proposta

    adminDe admin10 de abril de 2026Nenhum comentário5 minutos lidos
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    Comissão pode votar regulamentação do trabalho por aplicativo; conheça a proposta
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    Trabalho, Previdência e Assistência

    A nova versão do relator reforça que a relação intermediada pela plataforma não cria vínculo empregatício

    09/04/2026 – 16:46  

    Bruno Spada / Câmara dos Deputados

    Augusto Coutinho, relator da proposta

    A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a regulamentação dos serviços de transporte e entrega por aplicativo no país poderá votar, na próxima terça-feira (14), o parecer do relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei Complementar 152/25, do deputado Luiz Gastão (PSD-CE).

    • Veja a pauta da reunião

    Em relação à primeira versão, de dezembro de 2025, o novo parecer publicado no último dia 7 de abril enfatiza ainda mais o caráter autônomo do trabalho e redefine a abrangência e o peso de certas obrigações. Segundo Coutinho, as mudanças refletem o resultado dos debates e o empenho por um consenso que permita a aprovação da matéria.

    “O novo substitutivo materializa o esforço de buscar um texto politicamente viável que, ao mesmo tempo, mantenha conquistas importantes para os trabalhadores”, diz o relator no parecer.

    A nova versão consolida o termo “trabalhador autônomo plataformizado”, reforçando que a relação intermediada pela plataforma não cria vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa ou o usuário.

    O texto deixa claro o direito do trabalhador de gerenciar livremente seu tempo e de se cadastrar em múltiplas plataformas. Proíbe também metas de tempo mínimo de trabalho e punições para quem recusar serviços ou ficar offline.

    Entre outras alterações, o substitutivo foca apenas no transporte de passageiros e em entregas de bens, eliminando a categoria genérica de “outros serviços” via plataformas; e exclui diversos dispositivos relacionados aos direitos dos usuários, remetendo, nesses casos, ao Código de Defesa do Consumidor.

    Pontos de apoio e infraestrutura para motoristas, que eram direitos garantidos na primeira versão do parecer, passam a ser “diretriz de política pública” na nova versão, que prevê instalação gradual e sem exigência imediata.

    Fernando Frazão/Agência Brasil

    Pontos de apoio e infraestrutura para motoristas passam a ser “diretriz de política pública”

    A nova versão estrutura as regras nos seguintes eixos centrais:

    Previdência Social

    • Trabalhador autônomo plataformizado: é segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual. Paga 5% sobre o salário de contribuição, que corresponde a 25% de sua remuneração bruta mensal.
    • Plataformas: a regra geral é o recolhimento de 20% sobre a mesma base de cálculo (os 25% da remuneração bruta do trabalhador).
    • Modelo alternativo: as plataformas podem optar por contribuir com 5% sobre a receita bruta obtida no mercado brasileiro.

    Ganhos, taxas e remuneração

    • Natureza dos ganhos: os ganhos do trabalhador são divididos em duas partes:
      • 25% são considerados renda (base para impostos e Previdência)
      • 75% servem para cobrir custos, como combustível e manutenção
    • Taxas de retenção: as plataformas podem cobrar uma taxa mensal fixa ou taxas por serviço. No caso de taxas por serviço, a média não pode ultrapassar 30% (ou 15% em modelos híbridos com taxa mensal). O cálculo deve ser feito de forma individualizada a cada sete dias.
    • Remuneração para entregas:
      • por serviço — piso de R$ 8,50 para trajetos de até 3 km (automóvel) ou até 4 km (moto, bicicleta ou a pé).
      • Por tempo trabalhado — valor não inferior ao proporcional a dois salários-mínimos por hora efetivamente trabalhada (contada do aceite à entrega).

    Gorjetas e promoções: as gorjetas devem ser repassadas integralmente e não integram a remuneração bruta. Descontos e promoções oferecidos pela plataforma aos usuários não podem ser descontados do trabalhador ou usados para abater o limite das taxas.

    Fernando Frazão/Agência Brasil

    Texto prevê benefícios fiscais na compra de carros e motos

    Benefícios adicionais

    • Benefícios fiscais: isenção de IPI e IOF na compra de carros e motocicletas nacionais para profissionais que comprovem ao menos 2.000 horas de serviço nos últimos 12 meses.
    • microempreendedor: motoristas enquadrados como trabalhadores autônomos plataformizados não podem ser microempreendedores individuais (MEI).

    Foram excluídos da nova versão benefícios como a gratificação de 30% em dezembro, os adicionais para trabalho noturno, domingos e feriados, e a possibilidade de formação de reserva (poupança) custodiada pela plataforma.

    Trabalho, segurança e transparência

    • Justiça: compete à Justiça do Trabalho julgar casos envolvendo os contratos dos trabalhadores autônomos plataformizados.
    • Seguro: obriga as plataformas a contratarem seguro de vida e integridade física com capital mínimo de R$ 120 mil.
    • Transparência: assegura aos motoristas direito de receber relatórios detalhados (por serviço e consolidados a cada 30 dias) com valores, taxas e retenções. Decisões automatizadas sensíveis (como bloqueios) devem ser passíveis de revisão humana.
    • Dever de Diligência: obriga as empresas a prevenirem cadastros falsos e garantirem a identidade real do trabalhador.

    Regras para punições

    • Contratos: exige contrato escrito e claro definindo prazos, formas de remuneração, obrigações de conduta e critérios para distribuição de ofertas de serviços.
    • Bloqueios e suspensões: antes de suspender, bloquear ou punir trabalhadores, as plataformas devem prever sanções em contrato, notificar o trabalhador dos fatos, conceder prazo para defesa e decidir apenas após avaliá-la — proibindo cláusulas genéricas e vagas.

    Por fim, foram removidos na nova versão o limite de jornada de 12 horas, o tempo mínimo de 15 segundos para aceite, o botão de pânico obrigatório no aplicativo e o direito de mulheres atenderem apenas mulheres.

    A reunião para discussão e votação do parecer foi convocada para terça-feira (14), às 14h30, no plenário 7.

    • Conheça a tramitação de projetos de lei complementar

    Reportagem – Murilo Souza
    Edição – Geórgia Moraes

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