
Projeto prevê que vítimas sejam avisadas quando agressor for solto pela justiça Dicom / HD Proposta apresentada na Assembleia Legislativa cria sistema de notificação rápida para avisar mulheres sempre que o agressor obtiver liberdade, reforçando a proteção prevista na Lei Maria da PenhaA deputada estadual Claudia Lelis (PV) apresentou, na Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), um projeto de lei que institui no Estado o Protocolo Escudo Rosa. A proposta prevê que mulheres vítimas de violência doméstica sejam avisadas imediatamente sempre que o agressor obtiver liberdade. A iniciativa busca dar efetividade ao direito à informação previsto na Lei Maria da Penha, assegurando que a vítima tenha conhecimento prévio ou simultâneo à saída do agressor da unidade prisional.Para a deputada, garantir esse aviso é uma medida essencial de proteção e de respeito às mulheres que já enfrentaram a violência. “Nenhuma mulher pode ser surpreendida ao descobrir que seu agressor está novamente nas ruas. A vítima precisa ser informada, protegida e amparada pelo Estado. O Escudo Rosa nasce justamente para garantir que a mulher tenha tempo de se resguardar e que a lei esteja, de fato, ao lado de quem precisa de proteção. Defender a vida, a segurança e a dignidade das mulheres é um compromisso permanente do nosso mandato”, afirmou Claudia.Alerta imediato para garantir segurançaPelo texto do projeto, será criado um fluxo integrado de comunicação entre o Poder Judiciário, a Secretaria de Segurança Pública e a Secretaria de Cidadania e Justiça. O objetivo é garantir que a vítima seja notificada de forma rápida sempre que houver relaxamento da prisão, concessão de liberdade provisória ou progressão de regime do agressor.A notificação deverá ocorrer por meios tecnológicos como aplicativos de mensagens, e-mail ou SMS, garantindo rapidez na comunicação e sigilo das informações.Tecnologia e monitoramentoO protocolo também estabelece que, no momento do registro da ocorrência ou do pedido de medidas protetivas, será realizado o cadastro obrigatório de canais digitais e contato telefônico da vítima. A partir desse cadastro, haverá integração entre os sistemas do Judiciário e dos órgãos responsáveis pela custódia prisional para monitorar qualquer decisão que resulte na libertação do agressor. Caso a vítima não confirme o recebimento da mensagem em até 60 minutos, a autoridade policial deverá realizar contato telefônico imediato ou, em casos considerados de maior risco, realizar comunicação presencial por meio de viatura policial.




