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    Justiça manda Prefeitura no Jalapão regularizar irregularidades graves em unidade de saúde

    Redacao Gazeta do CerradoDe Redacao Gazeta do Cerrado28 de fevereiro de 2026Nenhum comentário2 minutos lidos
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    Justiça manda Prefeitura no Jalapão regularizar irregularidades graves em unidade de saúde
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    Após recurso do Ministério Público do Tocantins (MPTO), o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), por decisão unânime, reformou sentença de primeira instância e determinou que a Prefeitura de Mateiros apresente, no prazo de 60 dias, um plano detalhado para sanar graves irregularidades no Centro Municipal de Saúde Cristo Rei. A decisão transitou em julgado, ou seja, tornou-se definitiva, não sendo mais passível de recurso.

    Entre os problemas constatados estão: ausência de equipamentos essenciais, como oftalmoscópio e desfibrilador externo automático (DEA); falta de regularização de medicamentos básicos, como prometazina; inexistência de alvará do Corpo de Bombeiros; ausência de registro da unidade junto ao CRM/TO e inexistência de necrotério.

    A ação civil pública (ACP) foi proposta pelo promotor de Justiça Leonardo Valério Púlis Ateniense, da Promotoria de Justiça de Ponte Alta do Tocantins, após fiscalização do Conselho Regional de Medicina (CRM/TO) e do Conselho Regional de Enfermagem (COREN/TO), que apontaram uma série de falhas estruturais e administrativas na unidade.

     “Mateiros depende da estrutura pública de saúde para atendimento da população local, das comunidades rurais e das comunidades quilombolas. A decisão representa um marco importante para a garantia de serviços básicos de saúde na região do Jalapão”, afirmou. 

    Segundo o acórdão, tais falhas configuram omissão grave do poder público municipal que compromete condições mínimas de funcionamento e segurança da unidade de saúde.

    Sentença reformada

    Em primeira instância, o pedido havia sido julgado improcedente. No entanto, ao analisar a apelação do Ministério Público, o colegiado entendeu que a omissão administrativa viola o dever constitucional de garantir o acesso efetivo e digno à saúde.

    A decisão determina que a Prefeitura de Mateiro apresente  plano e cronograma para: adquirir os equipamentos, regularizar o fornecimento de medicamentos, obter o alvará do Corpo de Bombeiros, providenciar o cadastramento da pessoa jurídica perante o CRM/TO e construir um necrotério.

    Texto: Lidiane Moreira/Dicom MPTO

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