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    Politica

    Projeto proíbe que empresas paguem mais de uma multa pelo mesmo fato no Imposto de Renda e na CSLL

    adminDe admin6 de janeiro de 2026Nenhum comentário2 minutos lidos
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    Economia

    Hoje, a empresa que não recolhe o IRPJ e a CSLL por estimativa está sujeita à multa isolada e à multa de ofício

    05/01/2026 – 19:03  

    Bruno Spada/Câmara dos Deputados

    Jonas Donizette é o autor do projeto

    O Projeto de Lei 703/25, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe a aplicação conjunta das multas isolada e de ofício aos contribuintes do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – em geral, empresas.

    A proposta incorpora na legislação regra estabelecida pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) na súmula 105/14.

    A legislação tributária estabelece que, em regra, o período de apuração do IRPJ e da CSLL é trimestral. Esses tributos, contudo, podem ficar submetidos à apuração anual, conjugada a recolhimentos mensais por estimativa e ajuste ao fim do exercício.

    Duas multas
    Atualmente, a Receita Federal impõe duas penalidades quando a empresa não recolhe o IRPJ e a CSLL por estimativa: a multa isolada e a multa de ofício.

    A existência da concomitância de multas é criticada pelo deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor do projeto. Segundo ele, o mesmo fato não deve motivar uma dupla penalidade.

    “O projeto busca evitar litígios que gerem custos desnecessários para os contribuintes e para a administração pública”, disse Donizette.

    Próximos passos
    O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

    • Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

    Reportagem – Janary Júnior
    Edição – Natalia Doederlein

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