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    Politica

    Lei prorroga até 2030 benefícios tributários para estações de telecomunicações

    adminDe admin31 de dezembro de 2025Nenhum comentário2 minutos lidos
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    Lei prorroga até 2030 benefícios tributários para estações de telecomunicações
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    Ciência, tecnologia e Comunicações

    Medida incentiva internet das coisas e amplia conectividade em áreas rurais

    30/12/2025 – 16:22  

    Renato Araújo/Câmara dos Deputados

    Vitor Lippi é autor do projeto que deu origem à nova lei

    Os benefícios tributários sobre taxas de fiscalização e contribuições ligadas a estações de telecomunicações foram prorrogados até 31 de dezembro de 2030.

    A prorrogação está prevista na Lei 15.320/25, sancionada na última sexta-feira (26) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Sem a nova lei, os benefícios terminariam no fim deste ano.

    Na prática, a norma estende os incentivos tributários para os chamados equipamentos inteligentes, que são dispositivos conectados à internet usados tanto em residências quanto na indústria. Essa tecnologia é conhecida como internet das coisas.

    De acordo com o texto, a prorrogação busca estimular o mercado, manter empregos e impulsionar a atividade econômica ligada ao setor de telecomunicações.

    Conectividade no meio rural
    A lei também beneficia a comunicação por internet em áreas rurais, consideradas mais sensíveis à expansão desse tipo de tecnologia.

    Nesse caso, os incentivos alcançam estações satelitais de pequeno porte, que são instalações responsáveis pela comunicação direta com satélites e fundamentais para levar conectividade a regiões afastadas dos grandes centros.

    Proposta da Câmara dos Deputados
    A nova lei tem origem no Projeto de Lei 4635/24, de autoria do deputado Vitor Lippi (PSDB-SP).

    Para o parlamentar, a medida “confere previsibilidade aos investimentos no desenvolvimento e na contratação de soluções baseadas nesses dispositivos”.

    O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro e pelo Senado em dezembro.

    Da Agência Senado
    Edição – GM

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