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    Lar»Politica»Sancionada lei que garante mamografia pelo SUS a mulheres a partir de 40 anos
    Politica

    Sancionada lei que garante mamografia pelo SUS a mulheres a partir de 40 anos

    adminDe admin19 de dezembro de 2025Nenhum comentário2 minutos lidos
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    Sancionada lei que garante mamografia pelo SUS a mulheres a partir de 40 anos
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    Saúde

    19/12/2025 – 16:51  

    Lúcio Bernardo Jr. / Agência Brasília

    Diagnóstico precoce pelo SUS poderá preservar mais vidas

    Mulheres a partir de 40 anos agora têm direito ao exame de mamografia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). É o que determina a Lei 15.284/25, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta sexta-feira (19) no Diário Oficial da União (DOU).

    A nova norma é originária de uma proposta do Senado (Projeto de Lei 499/25), do senador Plínio Valério (PSDB-AM). Para o autor, a antecipação da idade para o exame preservará muitas vidas, ao possibilitar o diagnóstico precoce da doença.

    O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados em outubro, na forma de um substitutivo apresentado pelo deputado Adail Filho (Republicanos-AM). O texto voltou para análise dos senadores e, em novembro, obteve aprovação definitiva, com relatoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

    A proposta original previa a garantia do exame anualmente para todas as mulheres a partir de 40 anos. Mas a Câmara dos Deputados propôs a retirada da palavra “anualmente”, alteração que foi acatada pelos senadores. Assim, mulheres com idade a partir de 40 anos poderão realizar a mamografia pelo SUS, mas com periodicidade que obedece às diretrizes e regras do Ministério da Saúde.

    Antes, a recomendação do Ministério da Saúde para a realização de mamografia era apenas para mulheres entre 50 e 69 anos, a cada dois anos. O exame antes dos 50 anos só acontecia pelo SUS em situações específicas, como no rastreamento de câncer hereditário ou no diagnóstico de alterações já perceptíveis nas mamas.

    A mudança sancionada foi incluída na Lei 11.664/08, que estabelece a implementação de ações de saúde no SUS voltadas à prevenção, detecção, tratamento e acompanhamento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal.

    Da Redação – RS
    Com informações da Agência Senado

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