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    Lar»Brasil»Lei aprovada! Estado vai reajustar e consolidar indenizações e plantões extras dos servidores do sistema penitenciário e prisional
    Brasil

    Lei aprovada! Estado vai reajustar e consolidar indenizações e plantões extras dos servidores do sistema penitenciário e prisional

    adminDe admin18 de dezembro de 2025Nenhum comentário2 minutos lidos
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    Lei aprovada! Estado vai reajustar e consolidar indenizações e plantões extras dos servidores do sistema penitenciário e prisional
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    Os deputados estaduais aprovaram, nessa quarta-feira, 17, o Projeto de 
    Lei de Conversão nº 05/2025, proveniente da Medida Provisória nº 16, que 
    reajusta e consolida as indenizações por trabalho penitenciário e 
    plantões extras dos servidores públicos do sistema penitenciário e 
    prisional e do sistema de atendimento socioeducativo.

    Em mensagem enviada à Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), o 
    Governo do Estado explicou que a MP garante maior estabilidade aos 
    servidores que atuam em ambientes de alta complexidade e risco, ao 
    suprimir a natureza temporária dos benefícios, consolidando o pagamento 
    das indenizações de forma permanente.

    A medida altera as leis nos 3.580/2019 e 3.678/2020, atualizando os 
    valores de dois tipos de indenizações: uma por Sujeição ao Trabalho 
    Penitenciário e Prisional (ISTPP) e outra por Sujeição ao Trabalho de 
    Atendimento Socioeducativo (ISTEAS).

    Para os servidores dos cargos de policial penal, agente analista em 
    execução penal, agente especialista socioeducativo, agente 
    socioeducativo e agente de segurança socioeducativo lotados nas unidades 
    penais, unidades de atendimento socioeducativo e unidades 
    especializadas, foi instituído o valor de R$ 1.200,00 (aumento de 71% em 
    relação ao valor anterior).

    Já para os servidores efetivos do sistema socioeducativo e do sistema 
    penitenciário e prisional vinculados à Secretaria de Cidadania e 
    Justiça, que exercem atividades de assessoramento ou de desenvolvimento 
    da política de cada sistema, a nova lei fixou a indenização em R$ 700,00 
    (aumento de 40% em relação ao valor anterior).

    Plantão extraordinário
    Com relação à indenização por plantão extraordinário dos policiais 
    penais, ficou estabelecido o percentual de 6% do subsídio inicial do 
    cargo de policial penal. Para os demais cargos, o valor da indenização 
    foi fixado em R$ 282,16.

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