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    Politica

    Comissão aprova uso de R$ 500 milhões de fundo garantidor para crédito da agricultura familiar

    adminDe admin16 de dezembro de 2025Nenhum comentário2 minutos lidos
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    Agropecuária

    Texto segue agora para análise do Plenário

    16/12/2025 – 15:31  

    Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

    Deputado Rubens Pereira Júnior, relator na CCJ

    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a utilização de até R$ 500 milhões em recursos não comprometidos do Fundo Garantidor de Operações (FGO) para cobrir operações de crédito contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

    A proposta (PL 2213/25), já aprovada pelo Senado, altera a lei do Pronampe. O texto segue agora para análise do Plenário.

    O relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), defendeu a aprovação do texto. Segundo ele, a medida não fere a Constituição nem as regras fiscais. “Ao ampliar o uso de instrumentos de garantia pública para facilitar o acesso ao crédito, a proposta harmoniza-se com os princípios constitucionais do desenvolvimento nacional e da redução das desigualdades”, afirmou o relator em seu parecer.

    O parecer aprovado destaca que a mudança não cria despesa obrigatória nova, pois utiliza apenas o saldo já existente e não comprometido do fundo.

    Como funciona
    O FGO é um fundo privado gerido pelo Banco do Brasil que serve para garantir parte do risco dos empréstimos bancários e financiamentos concedidos a microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais e profissionais liberais. Se o tomador do empréstimo não pagar, o fundo cobre uma parcela da dívida.

    A proposta estende essa garantia para o setor da agricultura familiar.

    • Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

    Reportagem – Emanuelle Brasil
    Edição – Roberto Seabra

    A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara Notícias’.

    Sua opinião sobre: PL 2213/2025

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