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    Comissão aprova marco de combate às apostas clandestinas

    adminDe admin5 de dezembro de 2025Nenhum comentário4 minutos lidos
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    Segurança

    Proposta segue em análise na Câmara

    05/12/2025 – 08:48  

    Renato Araújo / Câmara dos Deputados

    Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado

    Delegado Paulo Bilynskyj é o relator do projeto

    A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria marco legal de combate às apostas e jogos clandestinos, com o objetivo de reforçar a repressão financeira, administrativa, tecnológica e penal contra operadores não autorizados.

    O texto define como operador não autorizado qualquer pessoa física ou jurídica que explore atividades de jogos ou apostas sem licença oficial. Além disso, cria um conjunto de mecanismos para restringir sua atuação, especialmente no sistema financeiro e na internet.

    Reforço ao controle financeiro
    O projeto obriga instituições financeiras e de pagamento a adotarem protocolos para identificar transações com operadores irregulares e a publicarem relatórios mensais com informações sobre o volume de operações, os bloqueios realizados e os controles internos adotados. Não pode haver identificação de clientes, respeitando o sigilo bancário e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

    As instituições também serão obrigadas a integrar sistemas de compartilhamento de informações sobre fraudes e a consultar bases atualizadas de operadores ilegais, a serem mantidas pelo Ministério da Fazenda.

    O descumprimento das regras poderá resultar em multas que chegam a R$ 20 milhões, suspensão de serviços e até restrição ao uso do Pix e TED em casos graves ou reincidentes.

    Pix
    O texto determina que o Banco Central regulamentará mecanismos de prevenção ao uso indevido do Pix por operadores de apostas não autorizados, incluindo:

    • criação de modalidade exclusiva de transação para apostas;
    • filtros automáticos de CNAE e chaves Pix;
    • integração com diretórios de risco e autoexclusão; e
    • marcações visuais em extratos.

    Não autorizadas pelo Bacen
    O relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), defendeu a aprovação do Projeto de Lei 4044/25, de autoria do deputado Paulo Litro (PSD-PR) e outros. O colegiado também aprovou alteração feita por Bilynskyj à redação original para retirar a expressão que limitava a proposta às instituições “autorizadas a operar pelo Banco Central”.

    Segundo o relator, a mudança é essencial para fechar brechas na fiscalização e evitar que operadores ilegais migrem para instituições fora do alcance regulatório. “Caso contrário, operadores não autorizados poderiam migrar para instituições fora do perímetro regulatório, que não teriam as mesmas responsabilidades”, argumentou o relator.

    Com a alteração, as obrigações previstas passam a alcançar todas as instituições financeiras e de pagamento, incluindo fintechs em regimes especiais, gateways e participantes indiretos de arranjos de pagamento.

    Lei das Apostas
    O texto modifica a Lei das Apostas para exigir que operadores autorizados adotem sistemas de geolocalização capazes de bloquear acessos feitos a partir do exterior ou via VPN. Também obriga provedores de internet a manter canal permanente com o regulador para cumprimento de ordens de bloqueio.

    A proposta amplia as condutas vedadas, proibindo, por exemplo, qualquer forma de publicidade ou oferta de infraestrutura tecnológica que facilite o funcionamento de operadores não licenciados. Serviços técnicos e jurídicos voltados exclusivamente à obtenção de autorização oficial continuam permitidos.

    Crimes e Penas
    O projeto cria um capítulo penal específico para o setor, estabelecendo quatro novos crimes:

    • explorar ou facilitar apostas sem autorização: pena de 2 a 6 anos de reclusão;
    • intermediar pagamentos para operadores ilegais: 2 a 6 anos, com aumento se houver uso de tecnologia de anonimato ou envio ao exterior;
    • divulgar propaganda irregular de apostas: 1 a 4 anos de reclusão, com agravante para conteúdos direcionados a crianças ou divulgados por influenciadores digitais; e
    • obstruir ações de bloqueio de sites ou recursos: 2 a 5 anos de reclusão.

    As penas podem ser aumentadas quando houver uso de estruturas empresariais, reincidência ou mecanismos de ocultação de identidade.

    Anatel
    O projeto reforça o papel da Anatel no combate a sites de apostas ilegais, determinando que a agência mantenha canal para ordens de bloqueio e coordene medidas técnicas como bloqueio por DNS, IP, SNI e detecção de sites espelhos, com punições para prestadoras que descumprirem as determinações.

    Cooperação e transparência
    O texto também estabelece cooperação entre Ministério da Fazenda, Banco Central, Anatel e Coaf, com criação de base unificada de operadores irregulares, relatórios trimestrais e um canal oficial de denúncias com possibilidade de envio anônimo.

    Próximos passos
    A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e
    de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto está sujeito à análise do Plenário.

    Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

    Reportagem – Emanuelle Brasil
    Edição – Ana Chalub

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